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Presidenciais: medidas sanitárias podem e devem ser adequadas à liberdade política

Pese embora o País enfrentar a pandemia há meses, um reputado constitucionalista veio agora sugerir uma «revisão urgente da Constituição» com vista ao dia das eleições para a Presidência da República.

Créditos / Panorama

Com as eleições presidenciais marcadas para o próximo dia 24, e tendo em conta os desenvolvimentos recentes mais gravosos da situação epidemiológica, vários constitucionalistas foram convidados a prestar declarações ao Diário de Notícias.

Se todos se mostraram de acordo quanto à necessidade de virem a ser definidas medidas adequadas, quer às iniciativas de campanha, quer ao próprio dia das eleições, todos dão também por certo a continuidade da declaração do estado de emergência. Contribuindo para a confusão, já instalada por diversos agentes políticos e órgãos de comunicação, entre aquilo que deveria ser a implementação de medidas urgentes e eficazes no combate à pandemia, que não precisam de estar dependentes de quaisquer declarações de estado de emergência.

Entre as várias propostas avançadas por estas personalidades estão, por exemplo, a do alargamento do horário de votação. Mas Jorge Miranda, conhecido professor de Direito, vai mais longe e sugere a necessidade, apelando ao PS e ao PSD, de «uma revisão constitucional urgente», para que o acto eleitoral pudesse ocorrer em dois dias.

Não obstante, sendo o referido professor um constitucionalista, sabe que uma revisão constitucional não poderia ocorrer em tempo útil, isto é, até dia 24. Para mais, a partir do momento em que seja apresentado algum projecto de revisão, todos os partidos, sem excepção, têm o prazo de um mês para apresentarem o projecto que quiserem para rever a Constituição, o que faz cair por terra qualquer ideia de revisão «cirúrgica».

Deste modo, a ideia em torno da necessidade de uma revisão constitucional parece surgir a reboque da ideia que se vem sedimentando, de que são precisas declarações de estado de emergência para se porem em prática medidas sanitárias.

Recorde-se ainda que, mesmo estando em vigor o estado de emergência, os direitos políticos não podem ser limitados, devendo ser atribuída às instituições e aos cidadãos a responsabilidade de garantir que se criem as condições para que o acto eleitoral de 24 de Janeiro decorra em normalidade e com respeito pelas regras sanitárias.

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