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Trabalhadoras integradas nos quadros da EVA após intervenção sindical

Quatro trabalhadoras com contratos precários de «agente» foram integradas nos quadros da EVA Transportes, na sequência de processos interpostos pelo STRUP nos tribunais de Portimão e Faro.

Empresa é detida pelo Grupo Barraqueiro e opera no Sul do País
Graças à intervenção sindical, «foi feita justiça» e as trabalhadoras foram integradas nos quadros, destaca a Fectrans Créditos / Região Sul

De acordo com a informação divulgada pela Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (Fectrans/CGTP-IN), as sentenças dos vários processos «vieram dar razão ao sindicato», obrigando a empresa a integrar as trabalhadoras nos seus quadros e condenando-a «ao pagamento integral dos subsídios de férias e de Natal», bem como da remuneração dos meses de férias desde a data em que as funcionárias foram admitidas.

No seu portal, a Fectrans explica que as trabalhadoras em causa exercem funções na EVA, «onde procedem à venda de bilhetes e serviços que lhe são solicitados», prestam informações e recebem os despachos que, posteriormente, entregam aos seus destinatários – «tudo nos termos e condições que resultam dos contratos, que a empresa mantinha à margem da lei».

Além disso, esclarece a federação sindical, «desempenham a sua actividade em local indicado pela empresa, em horário por esta decidido, usando instrumentos e ferramentas que por ela lhe são cedidos».

A remuneração era efectuada em função do número de bilhetes e serviços vendidos, sempre no final de cada mês, nunca lhes tendo sido pagos subsídio de férias e de Natal, nem remuneração de férias, acrescenta.

Do dinheiro que recebiam – precisa –, «tinham ainda que pagar Segurança Social e seguro, restando muito pouco para fazer face às despesas mensais».

Após a intervenção do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP/Fectrans) no Algarve, os tribunais de Faro e Portimão decidiram que «a relação contratual existente entre as partes pressupõe a figura de contrato de trabalho sem termo».

Neste sentido, acrescenta o texto, os juízes decidiram por unanimidade condenar a EVA Transportes a proceder «à atribuição de categoria profissional às trabalhadoras, condizente com as respectivas funções, fixando-lhes e pagando-lhes retribuição-base mensal e complementos remuneratórios em conformidade com aquela categoria e respectivo acordo de empresa».

Afirmando que «se fez justiça» graças à intervenção do sindicato, a federação frisa as «vantagens» decorrentes do facto de as trabalhadoras «serem sindicalizadas».

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