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Tribunal condena «banco de horas»

As trabalhadoras da CSP– Componentes e Semicondutores de Portugal, a quem não foram pagos dias de salário por não aceitarem a decisão de «banco de horas» imposta pela empresa, ganharam o processo e receberão o valor correspondente.

O «banco de horas» continua a gerar irregularidades por parte das empresas
O «banco de horas» continua a gerar irregularidades por parte das empresasCréditosJornal de Noticias

O Tribunal do Trabalho de Almada deu razão ao Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas (SIESI) acerca da denuncia da prática de irregularidades cometidas pela empresa CSP contra 22 trabalhadoras, depois de recusarem a decisão proposta sobre o «banco de horas».

Em 2009, a direcção da empresa de componentes electrónicos decidiu suspender a actividade em dez dias nos meses de Junho a Outubro. A empresa decidiu unilateralmente determinar dias para compensação do trabalho, todos respeitantes a sábados (dias de descanso complementar). Perante a não aceitação desta decisão por parte de 22 trabalhadoras, a CSP decidiu retirar-lhes os dias de salário correspondentes aos dias de suspensão.

Tendo conhecimento desta situação, o SIESI pediu de imediato a intervenção da Autoridade para as Condições de Trabalho de Almada e esta, por sua vez, recorreu para o Tribunal do Trabalho de Almada. A instância deu razão às trabalhadoras e ao SIESI e determinou a devolução dos dias de salário das trabalhadoras – 2539,53 euros – bem como o respectivo pagamento à Segurança Social – 991,55 euros.

A CGTP-IN afirma que «apesar da lamentável demora da decisão, a acção e persistência das trabalhadoras e do sindicato prevaleceu perante a prática ilegal do patrão».

A central sindical, assumidamente contra o «banco de horas», considera que este é usado pelos patrões para garantir o trabalho nos momentos de maior necessidade, alterando de um momento para o outro a vida pessoal e familiar do trabalhador sem necessidade de o compensar remuneratoriamente, sendo que o gozo deste tempo ficará sempre dependente do acordo da entidade empregadora.

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