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Crime florestal

Deve investir-se decisivamente na criação de uma cultura de autoproteção dos cidadãos, para que se constituam como primeiros garantes da sua segurança e das comunidades onde se inserem, quando confrontados com situações de crise.

CréditosPaulo Cunha / Agência Lusa

Em períodos de intensificação do número e severidade dos incêndios florestais no país, é recorrente aparecerem na opinião pública as suspeitas de ação terrorista organizada, sem nunca se explicar o fundamento de tão grave acusação. É certo que há demasiadas ignições que começam em horas suspeitas, e que indiciam mão humana na sua deflagração. Mas isto não pressupõe uma ação de escala organizada, que a atividade terrorista sempre possui.

Há mais de 20 anos que acompanho o sistema de proteção civil, através do estudo e investigação das ocorrências que se registam no país, nomeadamente os incêndios florestais, enquanto operações de proteção civil.

Nos anos em que o impacto humano e material dos incêndios florestais é maior, surge com grande frequência a tese de terrorismo associada à deflagração de incêndios, sem que nunca as autoridades competentes pela investigação criminal ou o Sistema de Informações da República confirmem a referida suspeita.

Ora insistir nesta tese significa assumir um julgamento verdadeiramente incendiário: as autoridades de investigação criminal e do sistema de informações da República são perigosamente incompetentes.

Este juízo, para além de ilegítimo, é absolutamente injusto.

A questão é outra. Há protagonistas que ao longo dos anos têm assumido o papel de incendiários.

Estes são todos os responsáveis políticos que há décadas revelam uma total incapacidade para aplicarem uma estratégia tendente a mitigar a disponibilidade permanente de combustível no espaço florestal, gerada pelo despovoamento deste, pela falta de instrumentos eficazes de gestão da floresta (pública e privada) e de estímulos para a valorização económica da pequena e média propriedade, com manifesto benefício do lóbi das celuloses, entre outras omissões.

São também alguns autarcas que se inibem de garantir a segurança preventiva das localidades e das habitações, fechando os olhos ao incumprimento das disposições legais aplicáveis a este fim, com receio de custos eleitorais.

Finalmente são os cidadãos utilizadores do espaço florestal, que persistem na adoção de condutas de risco, incapazes de perceber que há práticas ancestrais que atualmente provocam efeitos desastrosos, face à profunda alteração das variáveis meteorológicas, determinantes para potenciar o comportamento do fogo.

Pode e deve discutir-se o sistema de combate para enfrentar os incêndios florestais que afetam o território nacional, cada vez de forma mais danosa, introduzindo-se neste domínio as alterações que o estudo e avaliação da situação recomendar.

Pode agravar-se a moldura penal para os crimes de fogo posto, por negligência ou dolo.

Deve investir-se decisivamente na criação de uma cultura de autoproteção dos cidadãos, para que se constituam como primeiros garantes da sua segurança e das comunidades onde se inserem, quando confrontados com situações de crise.

Mas não se deixe de exigir uma decisiva e consequente estratégia política de ordenamento do território e de gestão do espaço florestal, que tenha apenas como foco o interesse do país e dos cidadãos que nele vivem, investem e trabalham.

Num Estado de Direito as leis são instrumentos fundamentais de regulação do poder político. Mas para além das leis é necessário exigir aos detentores de funções politicas, por mandato conferido pelos cidadãos, que tenham a coragem de agir de modo competente, corajoso e com visão de futuro, isto é, libertos dos condicionamentos dos ciclos eleitorais.

Só deste modo todos os protagonistas anteriormente referidos podem considerar-se parte da solução. De contrário eles são o problema, e isto também é criminoso.


O autor escreve ao abrigo do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990

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