|salário mínimo nacional

CGTP rejeita qualquer compensação pelo aumento do salário mínimo

Não é o aumento dos salários mais baixos que afecta a competitividade, defende a Intersindical, que rejeita esta forma de financiamento público das empresas.

CréditosJosé Pedro Rodrigues

A atribuição de uma compensação às empresas pelo aumento do salário mínimo é uma prática iniciada pelo governo PSD/CDS-PP em 2014, que o Governo do PS retomou em 2016, apelidando-a de medida de apoio ao emprego, com base na ideia de que o aumento dos salários impede a criação de emprego e afecta a competitividade das empresas.

Pelo contrário, a CGTP-IN considera que esta prática corresponde a mais uma forma de financiamento das empresas, «desresponsabilizando-as do cumprimento de uma obrigação exclusivamente sua, que é o pagamento dos salários dos trabalhadores ao seu serviço», para além de constituir «uma espécie de prémio às entidades patronais que remuneram os seus trabalhadores pelo mínimo valor legalmente possível».

Em nota divulgada, a Intersindical lembra que a compensação atribuída correspondia à isenção de uma parte da contribuição para a segurança social devida pelas entidades empregadoras que, sendo financiada em partes iguais pelo Orçamento do Estado e pelo Orçamento da Segurança Social, onerava de forma «abusiva» as contas públicas e, em particular, a sustentabilidade do sistema público de segurança social.

Esta medida, que tinha sido abolida em 2017, regressa em 2021 a pretexto da pandemia e da crise económica e social dela resultante. Desta vez, o Governo propõe-se compensar as entidades patronais pelo aumento do salário mínimo, não através de uma redução da taxa contributiva, mas mediante a atribuição de um apoio directo.

O subsídio tem o valor de 84,50 euros por cada trabalhador que na declaração de remunerações relativa ao mês de Dezembro de 2020 auferia como remuneração base o valor correspondente ao salário mínimo em vigor. No caso de trabalhadores cuja remuneração base se situava entre o valor do salário mínimo para 2020 e o valor do salário mínimo para 2021, o subsídio corresponde a metade do valor acima referido, ou seja, 42,25 euros.

Para a CGTP-IN, o estabelecimento e actualização de um salário mínimo nacional é um direito fundamental dos trabalhadores, consagrado constitucionalmente, que compete ao Estado assegurar de modo a garantir «um mínimo de sobrevivência condigna a todos os trabalhadores».

«Enquanto direito fundamental e tarefa do Estado, não deve ser usado como moeda de troca para a atribuição indiscriminada de benefícios», refere a estrutura sindical, acrescentando que as medidas tomadas no âmbito da pandemia têm correspondido «à canalização de apoios substanciais directamente para as empresas sem qualquer avaliação das suas reais necessidades».

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