Foi ontem publicada a portaria que, critica a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) num comunicado, «supostamente regulamenta» uma medida inscrita em Orçamento do Estado (OE), introduzida na alteração de 24 de Julho, dedicada ao apoio com os custos energéticos no sector agrícola e pecuário.
Tendo em conta o inscrito no OE2020, esta medida, vulgarmente chamada de electricidade verde, cujos beneficiários são agricultores, produtores pecuários, cooperativas agrícolas e organizações de produtores, deveria apoiar uma percentagem da factura energética (consumos fixos e variáveis).
No entanto, de acordo com o texto publicado esta terça-feira, os apoios concedidos incidem apenas sobre o termo fixo da factura, e não sobre o valor total. Ou seja, «não é considerado o consumo energético, mas sim, e apenas, o aluguer da potência contratada, o que reduz o apoio a conceder e torna quase insignificante o valor a receber por cada agricultor», observa a Confederação.
A estrutura salienta que, a manter-se como está, esta regulamentação desrespeita a Lei do Orçamento do Estado. Por outro lado, alerta que o prazo estabelecido pelo Governo para os agricultores se candidatarem termina dentro de nove dias úteis, a 30 de Novembro.
«Este prazo tão curto, até para a divulgação da medida junto dos agricultores, nem sequer tem em conta as grandes restrições que condicionam as populações nesta época de pandemia, nomeadamente em termos de limites às movimentações e interrupções da prestação normal de vários serviços», considera.
A CNA vai mais longe e admite existir «uma espécie de má-vontade» por parte do Governo relativamente a uma medida que, sublinha, «ao longo dos anos foi travada com base em argumentos falaciosos de que não seria autorizada pela União Europeia».
«Esperemos agora que não seja arrumada pela via burocrática», refere, salientando que já endereçou uma proposta de alteração à ministra da Agricultura e aos grupos parlamentares na Assembleia da República.
No documento, exige-se o cumprimento do inscrito no OE2020 e que o apoio a conceder tenha um valor máximo, tendo em conta a tipologia de beneficiário. Quanto ao prazo para a apresentação de candidaturas, a CNA defende que seja de, pelo menos, 30 dias a partir do momento da definição dos termos e do processo para a sua formalização.
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