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Acompanhamento no parto: DGS reforça orientações

Depois da emissão de várias directivas para que os estabelecimentos de saúde garantissem o acompanhamento das grávidas, foi publicado um novo documento a reforçar que este é um direito a ser cumprido.

Créditos / Pixabay

As orientações sobre gravidez e parto e cuidados ao recém-nascido em contexto de pandemia sofreram, esta terça-feira, actualizações.

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) veio reforçar que as instituições de saúde devem assegurar as condições necessárias à presença de um acompanhante no parto, e que as mães com Covid-19 devem poder decidir amamentar o recém-nascido.

«As unidades hospitalares devem assegurar as condições necessárias, de acordo com o seu Plano de Contingência, para a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto», mesmo no caso de uma grávida estar sob suspeita ou ter confirmada a infecção de Covid-19.

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Há um ano sem acompanhamento nos partos

O direito das mulheres ao acompanhamento no parto foi posto em causa pela pandemia e, mesmo depois de orientações da DGS para garantir este direito, há estabelecimentos que não as estão a cumprir.

CréditosPaolo Aguilar / EFE

A Entidade Reguladora da Saúde determinou que os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde que exijam testes à Covid-19 aos acompanhantes de partos, devem assegurar a realização «tempestiva» dos mesmos.

Esta decisão surge na sequência de múltiplas reclamações de utentes que denunciam «constrangimentos» aos seus direitos, por força da imposição de «realização prévia» do teste à Covid-19 ao acompanhante. O regulador lembra ainda que este não é um requisito obrigatório para efeitos de exercício do direito ao acompanhamento no parto, mas sim «uma medida de prevenção a considerar pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde».

Este é o mais recente episódio nesta matéria. Recorde-se que, desde o início da pandemia, este direito fundamental ao acompanhamento no parto ficou suspenso em inúmeros nascimentos, inicialmente por desconhecimento do comportamento do vírus, mas também por falta de meios e equipamentos de protecção individual nos estabelecimentos de saúde.

Isto levou a Provedora de Justiça a emitir um parecer, em Abril do ano passado, onde exigia a criação de condições para o exercício deste direito fundamental e recomendava que fossem «repensadas as medidas extraordinárias tomadas, com adequação das soluções oferecidas na realização de partos, […] com a presença de acompanhante».

No mesmo documento, a Provedora salientava ainda a importância de se encontrarem soluções equilibradas, que não suspendessem os direitos das mulheres grávidas e dos recém-nascidos, nomeadamente quanto ao acompanhamento no parto.

O parecer da Provedoria de Justiça foi emitido após inúmeras queixas e relatos de utentes a quem este direito foi negado, uma vez que a primeira recomendação da Direcção-Geral de Saúde (DGS), que surgiu no fim de Março de 2020, deixava às instituições o critério de permitir o acompanhamento no parto.

Entretanto, a DGS, em Junho de 2020, veio emitir nova recomendação, onde clarificava as circunstâncias em que cada instituição poderia introduzir restrições na política de visitantes, para além de,  no caso de não existir suspeita de infecção, a realização de partos dever decorrer nos moldes habituais. Em Outubro passado, a DGS veio reforçar o direito legalmente reconhecido de as grávidas terem acompanhante no parto.

A humanização do parto é uma luta de várias décadas, na qual se insere o direito ao acompanhamento enquanto conquista civilizacional, sendo, aliás, uma das recomendações da Organização Mundial da Saúde para «uma experiência positiva no nascimento», considerando este como um momento único e irrepetível.

No entanto, há ainda diversas questões associadas a esta que estão por resolver, e que têm estado em permanente debate, nomeadamente as restrições ao acompanhamento nas consultas e exames médicos durante a gravidez ou a limitação ao direito de o acompanhante permanecer junto do recém-nascido. 

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Para o efeito, o acompanhante deve ser portador de um teste com resultado negativo realizado nas 72 horas anteriores ao internamento. Caso não tenha um teste de diagnóstico de SARS-CoV-2, os hospitais passam a ter que disponibilizá-lo, de forma a permitir a obtenção do resultado em tempo útil.

No que diz respeito ao contacto «pele com pele», à amamentação e ao aleitamento materno por parte da mãe suspeita ou com infecção, a DGS estatui que são situações que devem verificar-se «se for essa a vontade da mãe, e cumprindo com as medidas de protecção de Covid-19».

Não obstante, a DGS reconhece que estas «situações já estavam previstas na anterior versão, tendo sido reforçadas e clarificadas nesta actualização», uma vez que se constatava o incumprimento por parte de vários hospitai destas prerrogativas.

Estas têm sido reivindicações sistemáticas ao longo do último ano, por parte de mães e pais, de especialistas, e de diversas organizações, como foi o caso da Associação Portuguesa pelos Direitos das Mulheres na Gravidez e Parto que alertou, numa audição parlamentar, para o facto de diversos hospitais negarem a presença de um acompanhante às mulheres em trabalho de parto, assim como o facto de alguns estabelecimentos determinarem a separação da mãe infectada do bebé, que ficaria impedida de amamentar.

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