Numa reunião realizada ontem, o órgão deliberativo da Área Metropolitana de Lisboa (AML) aprovou ainda por unanimidade um pedido de esclarecimentos à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), antes de uma eventual notificação aos infractores.
A AML analisou 982 títulos de sete dos operadores de transporte privados, que cabem dentro das suas competências como Autoridade Metropolitana de Transportes, e concluiu que em pelo menos 201 casos há um incumprimento do despacho normativo do Governo, que fixa em 1,5% o aumento máximo médio permitido. Os dados revelam que 34% destes títulos apresentam aumentos superiores ao valor máximo médio estabelecido no diploma.
«Se analisarmos os que apresentam aumentos superiores a 1,5% e, simultaneamente, acima dos 0,05 euros (o valor base usado para trocos pelos operadores), concluiu-se que 201 títulos, 20% do total, estão nesta situação», refere um documento aprovado, no qual se salienta que estes aumentos não podem ter «como justificação o conceito de "aumento mínimo" para facilitação de trocos».
Em média, «o aumento percentual registado nos títulos cuja obrigação de verificação pertence à AML foi de 1,51%, constatando-se a existência de um (caso de) aumento máximo percentual de 10%».
De acordo com o documento, foram verificados aumentos médios superiores a 1,5% nos operadores Henrique Leonardo Mota, Isidoro Duarte e JJ Santo António, a que acresce a Rodoviária de Lisboa, no que concerne aos títulos próprios. A AML destacou ainda que a Barraqueiro Transportes não apresentou as alterações tarifárias dos operadores do grupo (Mafrense, Ribatejana, Barraqueiro Oeste e Boa Viagem), «ainda que tenham procedido a esses aumentos».
Embora as empresas públicas dos transportes de Lisboa não sejam da competência de análise da Área Metropolitana, esta verificou que a Carris, o Metropolitano, a Soflusa e a Transtejo, que têm passes combinados com as empresas que estão na alçada da sua verificação, apresentaram um aumento médio de 1,69%, se considerados «todos os títulos de transporte (próprios e combinados), portanto acima do valor máximo estabelecido no despacho normativo».
A AML informa que não foi possível terminar a análise dos títulos antes da entrada em vigor dos preços ao consumidor, graças ao facto de terem tido conhecimento do possível aumento de 1,5% nos transportes, a 21 de Dezembro, ao mesmo tempo que os operadores e a comunicação social.
Acrescenta que o Governo foi alertado de que não poderiam ser cumpridos os prazos legais para análise e fixação de preços. A AML sugeriu que os preços entrassem em vigor a 1 de Fevereiro, mas a sugestão «não foi acatada».
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