As alterações à directiva da Comissão Europeia de combate ao branquemaneto de capitais, aprovadas esta segunda-feira nas comissões de Assuntos Económicos e de Justiça e Assuntos Internos do Parlamento Europeu (PE), procuram, no fundamental, combater todos os mecanismos destinados a preservar o anonimato e que deixam na sombra a identidade daqueles que usam paraísos fiscais e o sistema financeiro para «lavagem» de dinheiro obtido por actividades ilícitas tão diversas como tráfico de droga, corrupção ou fraude fiscal.
A proposta de alteração da directiva, aprovada em Julho de 2016, aponta para a obrigatoriedade de ser mantido um registo onde serão inscritas todas as chamadas «entidades beneficiárias» do conjunto de veículos e instrumentos usados para branquemento de capitias, sejam empresas, fundações, fundos fiduciários ou outros, sendo que o acesso público a estes dados passa a ser considerado como norma e não uma excepção.
Bruxelas continua a correr atrás do prejuízo
A ser aprovada pelo plenário do PE e pelo Conselho Europeu, esta proposta será a quinta directiva criada pela Comissão Europeia para combater o branqueamento de capitais – a segunda alteração desde o início da crise financeira.
Os sucessivos escândalos fiscais envolvendo offshore, como os Lux Leaks (envolvendo o presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker), os Swiss Leaks ou os Papéis do Panamá, demonstram uma total ineficácia no combate ao chamado crime de colarinho branco, evidenciando os problemas causados pela livre circulação de capitais.
Vários países da União Europeia têm paraísos fiscais sob a sua jurisidição, como a Holanda, o Reino Unido ou o Luxemburgo. Em Portugal, as empresas registadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira beneficiam de uma taxa de imposto sobre o rendimento de 5%, ao contrário dos 21% em vigor no restante território nacional. No caso dos dividendos e mais-valias, é mesmo possível alcançar uma isenção total de impostos.
A existência destas jurisdições tem sido justificada com argumentos de «competitividade fiscal», ainda que resultem em prejuízos fiscais. Nos últimos anos, muitas das maiores empresas portuguesas cotadas em bolsa constituíram sociedades na Holanda, onde a carga fiscal é mais baixa, e através das quais recolhem os lucros das suas actividades em Portugal. Devido à directiva europeia sobre o regime fiscal aplicado a estas sociedades, estão isentas de impostos sobre os dividendos que são canalizados para a Holanda.
Sistema firmado na boa vontade do sector financeiro
Apesar dos elementos positivos contidos na proposta do PE votada na segunda-feira, o combate ao branqueamento de capitais continuará a basear-se apenas no dever de diligência do sistema financeiro e de outros sectores – casinos, imobiliárias, ourivesarias, entre outros – que frequentemente servem de canais para circular dinheiro proveniente de actividades ilícitas. Isto significa que é a estas entidades que cabe denunciar movimentos suspeitos, não havendo, assim, qualquer reforço da capacidade técnica e de inspecção das autoridades tributárias.
Para os deputados do PCP no PE, a proposta mantém «a raposa a guardar o galinheiro». Apesar de valorizarem as melhorias sugeridas à proposta da Comissão Europeia, afirmam não ter ilusões quanto à eficácia desta nova directiva.
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