O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC), em comunicado, sublinha que, após uma intensa reivindicação, com o objectivo de obter «um maior rigor e imediatismo na aferição dos reais tempos de trabalho» e promover o pagamento das «milhares de horas de trabalho suplementar não remuneradas», foi implementado na rede comercial da CGD um registo de ponto eletrónico, em substituição do registo em papel.
Entretanto, o STEC denuncia que o novo sistema é «penalizador dos direitos de milhares de trabalhadores da rede de agências da CGD», e diferente do que vigora nos serviços centrais da empresa, «em que de forma simples e célere o mesmo assume a hora real de entrada e saída».
O STEC considera que este registo de ponto eletrónico se encontra «viciado e adulterado, falseando os tempos de trabalho» e, por esse motivo, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), após várias queixas do sindicato, instaurou uma coima à CGD.
A ACT, segundo o STEC, «concluiu que o registo de ponto eletrónico da CGD, oculta os reais tempos de trabalho, camufla o trabalho suplementar»,entre outros aspectos. Uma situação que o sindicato deu a conhecer à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
O STEC acusa a CGD de pretender «perpetuar as supramencionadas ilegalidades, recusando introduzir as devidas correções» e, daí, ter instaurado no Tribunal do Trabalho uma acção judicial contra a empresa «por violação do dever de registo dos tempos de trabalho».
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