Na sequência das acções levadas a cabo por diversos juízes do estado de Goiás, que tipificaram o MST como «organização criminosa», dois dos seus militantes foram presos, em meados de Abril e no final de Maio deste ano.
Numa nota subsequente à segunda detenção, o MST denuncia a «instauração de um clima de criminalização aos seus militantes», num «contexto de recrudescimento das forças conservadoras e recorrente perseguição aos movimentos de luta democrática».
Denunciando «a escalada da repressão contra a luta pela terra», o MST acusa «o poder judiciário e as forças policiais de Goiás de realizarem uma evidente perseguição política contra a justa luta popular pela Reforma Agrária».
No mesmo documento, emitido a 1 de Junho, a organização refere a «profunda solidariedade contra essa ofensiva do latifúndio e do agronegócio», manifestada por «organizações, movimentos, entidades, juristas e intelectuais progressistas», que veio a ter sequência na Assembleia Legislativa de Goiânia, a 16 de Junho, com a realização da audiência pública intitulada «Criminalização dos Movimentos Sociais», na qual assumiu destaque a tipificação do MST como organização criminosa por sectores da Justiça de Goiás.
A luta política não é crime
No manifesto contra a criminalização dos MST ontem divulgado no portal vermelho.org.br, afirma-se que a «decisão de considerar como criminosas as actividades de um dos mais importantes movimentos sociais do Brasil e do mundo, essencial para o avanço na efectivação dos direitos humanos, tem viés político e arbitrário». Considerar o MST como organização criminosa (crime previsto na Lei n.º 12.850/2013) é incompatível «com as leis vigentes, com a Constituição e com o Estado Democrático de Direito».
Acrescenta-se que a «luta por novos direitos e pela efectivação de direitos já previstos é inerente à democracia, além de ser um imperativo decorrente da Constituição de 1988». De acordo com o seu artigo 3.º, «são objectivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação».
Defende-se, para além disso, que «a organização em movimentos sociais não apenas é lícita como desejável» e que «o propósito dos movimentos sociais não é violar o Direito, mas, rigorosamente o contrário, fazê-lo valer».
Sobre a ocupação de terras – «delito específico que daria a característica de organização criminosa ao MST de Goiás» –, o manifesto defende que «é expressão dos direitos civis e políticos», precisando que, «no caso dos imóveis rurais, aqueles que não tenham aproveitamento racional e adequado, que não utilizem de forma adequada os recursos naturais disponíveis, que não observem as normas do direito do trabalho e que não favoreçam o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores, não cumprem o disposto constitucional».
Neste sentido, as ocupações são um «instrumento completamente legítimo de pressão para a realização de política pública», constituem «mecanismos de efectivação urgente de necessidades vitais» e significam, muitas vezes, o «recurso imediato para preservação da dignidade da pessoa humana», sustenta o documento.
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