O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, sediado em Santarém, anulou hoje a acusação do Banco de Portugal (BdP), que condenava o Montepio e oito antigos administradores ao pagamento de coimas no valor total de 4,9 milhões de euros.
O BdP «discorda do entendimento subjacente à decisão agora proferida pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, que diverge, aliás, do teor de muitas outras que, ainda recentemente e sobre a mesma questão de direito, têm sido proferidas por tribunais superiores», lê-se num comunicado publicado pela instituição esta segunda-feira.
Sublinha que o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão «não se pronunciou sobre a substância das infracções» pelas quais o BdP havia condenado os arguidos, «não tendo, portanto, de modo nenhum, emitido qualquer juízo a esse respeito, designadamente no sentido de absolver os arguidos das infracções que lhe foram imputadas».
Segundo o BdP, a anulação deve-se a uma questão de natureza processual, «relacionada com a suficiência do modo como, durante a fase administrativa do processo, foi assegurado aos arguidos o exercício do direito de defesa».
A condenação da Caixa Económica Montepio Geral (actual Montepio) e dos oito antigos administradores, incluindo Tomás Correia, multado em 1,25 milhões de euros, aconteceu em Fevereiro.
A instituição liderada por Carlos Costa apontava então várias ilegalidades, como violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito, entre 2008 e 2015, período em que Tomás Correia presidiu à Caixa Económica Montepio Geral.
Tomás Correia é, actualmente, presidente da Associação Mutualista Montepio Geral (dona do banco Montepio), estando a sua idoneidade a ser avaliada pela Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
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