A entrevista do primeiro-ministro ao Público lançou a discussão sobre as pensões mínimas, com António Costa a assumir uma posição «pessoal» favorável à sujeição destas a condição de recursos, ou seja, à verificação do rendimento de cada pensionista. Costa justifica a sua posição: «A ideia de que todas as pensões mínimas correspondem a baixos rendimentos não é correcta.»
Apesar de o primeiro-ministro ter afastado qualquer alteração nesse sentido no Orçamento do Estado para 2017, a discussão pública sobre as pensões mínimas entrou na ordem do dia. Já no fim-de-semana, Catarina Martins introduziu uma proposta de aumento extraordinário de 10 euros para pensões até aos 628,82 euros, em resposta à proposta do PCP de um aumento de 10 euros para todos os pensionistas.
Respondemos a cinco questões centrais para compreender o que são as pensões mínimas, a condição de recursos e a sua relação com a pobreza e os baixos rendimentos.
O que são as pensões mínimas?
As pensões mínimas do regime geral da Segurança Social correspondem ao valor mínimo das pensões de velhice ou invalidez, definido em função das carreiras contributivas. Os valores mais baixos são aplicados a quem tem menos de 15 anos de descontos e estão fixados em 263 euros.
Estas são pensões contributivas, tal como as pensões de sobrevivência, já que têm em conta a carreira contributiva do pensionista, no caso das primeiras, ou do cônjuge ou dos descendentes do falecido. Pelo contrário, as pensões sociais de velhice e de invalidez, e de viuvez são destinadas a quem não tem registo de contribuições para a Segurança Social.
O que é a condição de recursos?
De acordo com o Guia Prático da Segurança Social, «A condição de recursos é o conjunto de condições que o agregado familiar deve reunir para poder ter acesso às prestações familiares, ao subsídio social de desemprego e aos subsídios sociais de parentalidade, bem como a outros subsídios e apoios do Estado».
São verificados o valor do património mobiliário do agregado familiar (depósitos bancários, acções e outros títulos financeiros) e o seu rendimento.
As pensões mínimas não estão sujeitas a condição de recursos?
É necessário fazer uma diferenciação entre o que são pensões contributivas e não contributivas. As pensões não contributivas – pensões sociais de velhice e invalidez, e de viuvez – já estão sujeitas a condição de recursos, que corresponde a rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 40% do Indexante de Apoios Sociais (corresponde a 167,69 euros).
As pensões que dependem dos descontos do pensionista (no caso de velhice ou invalidez) ou do falecido (no caso de sobrevivência) não estão sujeitas a condições de recurso, já que os beneficiários contribuíram para a Segurança Social durante a sua carreira contributiva.
Devem as pensões mínimas estar sujeitas a condição de recurso?
Aqui voltamos às diferenças. As que não correspondem a carreiras contributivas já estão sujeitas, uma vez que têm como propósito garantir a protecção social nos casos de velhice, invalidez e viuvez.
Por outro lado, as pensões contributivas resultam dos descontos para a Segurança Social efectuados e a sua constituição está dependente desses valores. Não são uma prestação social, mas o resultado da contribuição para a Segurança Social, com a expectativa de vir a garantir um rendimento na velhice ou noutras situações (desemprego, doença, maternidade e paternidade, invalidez).
Sujeitar a condição de recursos as pensões mínimas do regime contributivo (as que hoje não são sujeitas) seria equiparar situações de pessoas que fizeram os seus descontos, por mais curta que tenha sido a sua carreira contributiva, e pessoas que não têm qualquer registo de contribuições para a Segurança Social.
A ligação entre pensões mínimas e baixos rendimentos ou pobreza faz sentido?
As pensões do regime contributivo, por definição, não são medidas de combate à pobreza. Correspondem a um direito constituído através das contribuições feitas ao longo da carreira, e o seu valor está directamente ligado a essas contribuições.
A ligação entre as pensões mínimas, que dependem do número de anos da carreira contributiva, e a pobreza foi feita pela porta-voz do BE, Catarina Martins, ao propor um aumento extraordinário de 10 euros para as pensões até 1,5 IAS (Indexante de Apoios Sociais, o que corresponde a 628,83 euros). Desta forma, o aumento das pensões mais baixas seria utilizado como uma medida de combate à pobreza entre os idosos.
Por outro lado, António Costa, em entrevista ao Público, quis desmentir esta ligação entre as pensões mínimas (as mais baixas) e baixos rendimentos.
A verdade é que essa relação, tanto em relação à pobreza como aos rendimentos, não faz sentido. Estamos a falar de um direito constituído através de descontos efectuados.
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