A Associação Nacional de Sargentos (ANS) chama a atenção para o despacho nº 5677/2023 do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), considerando que, por um lado, «a fórmula de cálculo da indemnização estabelecida pelo despacho, para além de ser pouco rigorosa, tem uma margem de arbitrariedade de duvidosa legalidade» e, por outro, que a indemnização «tem uma natureza punitiva sancionatória, legalmente inadmissível» e «assenta na prática grosseira do vício de usurpação de poderes, pois não existe no âmbito deste despacho qualquer prévia habilitação legal que o permita, vigorando a incompetência por falta de atribuições, estando assim o CEMFA a exorbitar atribuições e competências».
A ANS sublinha também que a ministra da Defesa Nacional «homologou ilegalmente o artigo 76.º do Regulamento Interno do Instituto Universitário Militar, por este exceder o âmbito e a extensão da autorização regulamentar» e estar «ferido de inconstitucionalidade por violação directa do n.º 5 do Artigo 112.º da Constituição da República». Por outro lado, a ANS critica ainda a fórmula indemnizatória por esta resultar de «uma soma de despesas incorrida no passado, para cobrir um dano hipotético futuro, na medida em que está apenas justificado na hipotética frustração de uma expectativa de afectação funcional do militar do Ramo» e por a obrigação de retroactividade imposta no referido despacho constituir «uma ofensa restritiva de direitos fundamentais», por violação material do «disposto no n.º 3 do Artigo 18.º da Constituição da República».
Nesse sentido, os sargentos reunidos na sede da ANS, no passado dia 14, aprovaram uma moção que apela à «revogação imediata do supracitado despacho», mandatando a direcção «para dar continuidade aos necessários trabalhos que conduzam à dignificação e protecção da carreira dos militares sargentos das Forças Armadas».
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