O projecto de Lei apresentado pelo PEV esta sexta-feira, aniversário do terramoto de 1755, prevê alterações ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas. Na fundamentação do diploma, o partido indica que «a única garantia que os especialistas em sismologia dão é que, não se sabendo quando, Portugal será um dia palco de um novo abalo de forte dimensão, uma vez que as regiões afectadas por sismos intensos tendem a ver o fenómeno repetido com uma regularidade variável».
«Esta realidade vulnerável, acrescida de uma forte densidade e concentração populacional e de edificações, potencia um risco bastante sério e com repercussões que não podem deixar os poderes públicos indiferentes e que devem mover todos para uma proactividade efectiva, numa aposta séria de âmbito preventivo, de minimização de consequências de um fenómeno geológico imprevisível e com potencial muito destrutivo, com é um sismo», acrescenta.
«Os Verdes» notam também que «a legislação de 2014 (concretamente, o Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de Setembro) veio determinar um regime de excepção temporário aplicável à reabilitação de edifícios, o qual, a pretexto de aligeirar os procedimentos de reabilitação do edificado, acabou por fragilizar regras de segurança».
O problema é que, referem, «se o edifício já não contém qualquer segurança sísmica, a própria lei determina que é nessas condições que ele pode ficar, tendo em conta que não há mais nada para diminuir a esse nível». Por isso, o projeto de Lei que o PEV leva à Assembleia da República determina que será «revogado o Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de Abril, e a alteração feita por parte do Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de Setembro».
O documento tem igualmente como objectivo alterar o «Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382 de 7 de Agosto de 1951, e revoga o regime excepcional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de fracções, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afectos total ou predominantemente ao uso habitacional».
No artigo que aprova o regulamento passaria então a ler-se que «são fixadas condições restritivas especiais para as edificações nas zonas de maior risco sísmico, ajustadas à máxima violência provável dos abalos, e incindindo especialmente sobre a altura máxima permitida para as edificações, a estrutura destas e a constituição dos seus elementos, as sobrecargas adicionais que se devam considerar, os valores dos coeficientes de segurança e a continuidade e homogeneidade do terreno de fundação».
No mesmo artigo ficaria também registado que «o Governo estabelece as normas técnicas para o reforço sísmico das construções, abrangendo obrigatoriamente também as obras de reabilitação de edifícios, desde que incidam sobre uma parte significativa da sua área», e que a «fiscalização das obras de reabilitação, no que respeita ao reforço da sua resistência sísmica, culmina na emissão de uma certificação de avaliação técnica, cujo modelo é definido pelo Governo».
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