«Nascer Utente», assim se designa o projecto a partir do qual a criança é inscrita à nascença, no Registo Nacional de Utente, sendo-lhe atribuído um número de utente, a constar do Cartão de Cidadão, e de médico de família.
No despacho do dia 19 de Agosto que regula a medida lê-se que «a inscrição das crianças no âmbito do Projeto "Nascer Utente" é efectuada de forma automática pela instituição com bloco de partos, na lista de utentes do médico de família da mãe e/ou pai, prevalecendo a da mãe, no caso dos pais se encontrarem inscritos em listas diferentes».
Tratando-se de uma iniciativa positiva que concorre para o cumprimento do direito universal de acesso à saúde consagrado na Constituição, ela não ocorre, contudo, num quadro em que todas as famílias têm médico de família atribuído.
Perante situações em que a família do recém-nascido não tenha médico de família, o despacho prevê que a instituição com bloco de partos onde a criança nasce deve comunicar o nascimento ao coordenador da unidade funcional [Unidade de Saúde Familiar (USF) ou Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP)] mais próxima da residência da criança.
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