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Câmara de Setúbal inclui mais trabalhadores no Suplemento de Penosidade

O Município aprovou recentemente alterações ao Suplemento de Penosidade e Insalubridade e são mais 17 os postos de trabalho identificados no mapa de pessoal como elegíveis.

Créditos / Setúbal Mais

A implementação deste suplemento foi aprovada pela Câmara Municipal de Setúbal no passado dia 3 de Março, abrangendo então 202 assistentes operacionais das unidades orgânicas dos departamentos de Ambiente e Actividades Económicas e de Obras Municipais, e mais 83 trabalhadores da mesma carreira que venham a ser recrutados ao longo deste ano. 

Entretanto, a proposta agora aprovada identifica mais 17 postos de trabalho integrados na carreira de assistente operacional, com funções na área do saneamento, pelo que o total de trabalhadores contemplados passa a ser de 302, num investimento previsto pela autarquia de cerca de 300 mil euros, em 2021. 

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Trabalhadores das autarquias exigem aplicação do suplemento de risco

Mais de 20 anos após a aprovação do decreto-lei que previa a aplicação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco, os trabalhadores da Administração Pública continuam a reclamar este direito. 

Créditos / Mais Ribatejo

Recentemente, a Assembleia Municipal de Belmonte, no distrito de Castelo Branco, aprovou uma moção a instar a Câmara Municipal a proceder à aplicação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco, de modo a permitir que seja devido a partir de 1 de Janeiro de 2021. 

Também no concelho de Almada, numa reunião tida em Dezembro, a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Charneca de Caparica-Sobreda deliberou sobre este tema.

A par da necessidade de a Junta das Freguesias de Charneca de Caparica-Sobreda proceder à aplicação do suplemento, reconhecendo ao conjunto dos trabalhadores definidos na lei «o grau mais elevado de penosidade e insalubridade», os eleitos lembram que, conforme estipulado na legislação, «anualmente, o empregador público deve identificar e justificar no mapa de pessoal os postos de trabalho cuja caracterização implica o exercício de funções naquelas condições».


Data de 1998 a aprovação de um decreto-lei que «regulamenta as condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade», e na qual se consagram compensações, suplementos e demais benefícios a atribuir aos trabalhadores da Administração Pública, onde se incluem serviços e organismos da Administração Local, quando a respectiva actividade profissional pode provocar um dano excepcional à sua saúde. 

Dez anos depois, nova legislação revogou o decreto-lei de 1998, inscrevendo a previsão dos suplementos remuneratórios. Porém, o facto de não ter avançado a indispensável regulamentação, levou a que os trabalhadores permanecessem arredados desse direito. 

No Orçamento do Estado para 2021, pese embora ter ficado aquém do que previam os comunistas na sua proposta e dos valores reclamados pelos trabalhadores, assegura-se a efectivação deste direito, remetendo para os órgãos executivos das autarquias a sua aplicação directa.

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O Suplemento de Penosidade e Insalubridade é aplicável a assistentes operacionais com exercício de funções em condições adversas de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde.

O valor é de 4,99 euros para «todos os trabalhadores colocados na posição remuneratória 11 e inferiores da tabela remuneratória única, e de 15% da respectiva remuneração diária para os trabalhadores colocados na posição remuneratória 12 e superiores da tabela remuneratória única, não sendo cumulável com outra prestação de idêntica natureza ou finalidade», lê-se num comunicado da autarquia.

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