Os contribuintes com rendimentos até aos 40 mil euros anuais vão ter um alívio no IRS, através do desdobramento dos segundo e terceiro escalões – entre 7091 e 20 261 euros, e entre 20 261 e 40 522 euros, respectivamente. Estas alterações implicam uma mudança nas taxas que são actualmente aplicadas, o que, em conjunto com o desdobramento, permite proteger mais os rendimentos mais baixos e intermédios.
Isto porque o IRS é um imposto progressivo, o que significa que as taxas vão subindo à medida que os rendimentos sobem, mas também que a descida nos escalões mais baixos tem efeito sobre todos os escalões acima. Para que os rendimentos mais altos (acima dos 40 mil euros anuais) não sejam beneficiados, a proposta de Orçamento do Estado para 2018 deve promover um alisamento das taxas dos actuais quarto (até 80 mil euros) e quinto (acima desse valor) escalões, de acordo com a edição de hoje do Diário de Notícias.
O número de agregados com rendimentos superiores a 40 mil euros é estimado em cerca de 100 mil, segunda a notícia do DN, ou seja, cerca de 3% das famílias com rendimentos mais elevados – aquelas que vão manter o nível de tributação actual.
O desenho actual do IRS é um dos resultados do «enorme aumento de impostos» do anterior governo, como o então ministro das Finanças, Vítor Gaspar, descreveu as alterações em vigor desde 2013. Até então, existiam oito escalões, cujas taxas eram mais baixas. Dado o carácter progressivo do imposto, estas alterações foram particularmente penalizadoras para quem tem rendimentos mais baixos.
Em 2012, a um rendimento colectável até 4800 euros era sujeita uma taxa de 11,5%, enquanto depois disso passou a 14,5%. No caso de um rendimento colectável anual de 7500 euros, por exemplo, o aumento de imposto a pagar foi de cerca de 15%; por outro lado, para um rendimento superior a 150 mil euros, o aumento foi inferior a 9%.
Com as mudanças que se perspectivam, pode estar aberto um caminho para o reforço da progressividade do imposto, ainda que deva ficar aquém dos oitos escalões que existiam até 2012 e dos dez escalões propostos pelo PCP – o que permite um maior reforço da justiça fiscal.
Subida do mínimo de existência protege mais baixos rendimentos
Também a subida do valor do mínimo de existência dos actuais 8500 para 8850 euros, de acordo com a edição de hoje do DN, permite proteger os rendimentos mais baixos. Da aplicação das taxas do IRS não pode resultar um rendimento inferior ao chamado mínimo de existência, ou seja, actualmente, 8500 euros.
Actualmente, todos os trabalhadores com um rendimento colectável anual até 8500 euros, estão isentos do pagamento de IRS. O valor passou a ser fixo com a «reforma» do IRS do governo do PSD e do CDS-PP. Até então, o mínimo de existência correspondia ao salário mínimo nacional mais 20%.
Se a regra ainda se aplicasse hoje, o mínimo de existência em 2017 estaria, com o actual salário mínimo, em 9358 euros (668 euros mensais). No próximo ano, deveria passar para entre 9744, caso a opção seja pelos 580 euros acordados entre o PS e o BE, e 10 080 euros com um salário mínimo de 600 euros, como reivindica a CGTP-IN e o PCP propõe.
A subida deste valor permite proteger os rendimentos de um maior número de agregados. Tal como a subida do valor da dedução específica, que o anterior governo também desindexou do salário mínimo nacional.
Esta dedução é aplicada aos rendimentos do trabalho por contribuinte, no valor de 4104 euros, e correspondia a 72% do valor do salário mínimo nacional vezes 12, até 2010. Tal como com o mínimo de existência, o salário mínimo foi subindo e a dedução específica ficou na mesma.
Com o salário mínimo deste ano, a dedução específica devia ser de 4813 euros e, no próximo ano, de entre 5011 e 5184, consoante o aumento.
O congelamento de ambos – mínimo de existência e dedução específica – significa que há uma fatia de trabalhadores, particularmente casais com baixos salários, que passaram a pagar IRS quando, sem o congelamento, não pagariam.
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