A polémica taxa municipal de protecção civil, criada em 2015 pelo executivo do PS na Câmara Municipal de Lisboa, e criticada desde o início por moradores e restantes partidos, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional nesta terça-feira.
Dos partidos com assento municipal, até ao momento, o AbrilAbril só recebeu a nota de imprensa do PCP sobre a declaração de inconstitucionalidade. Nela, afirma a sua «oposição desde a sua criação» por ser «desproporcional e desadequada», visto que «a taxa não é mais do que a mudança de nome da taxa de conservação de esgotos» e «que a prestação de socorro às populações não pode estar dependente do pagamento de uma taxa».
O pedido de fiscalização tinha sido feito em Março, pela Provedoria da Justiça, sob suspeita de ser um imposto invês de uma taxa, pois não era indentificável qualquer benefício concreto ou específico que permitisse a sua qualificação como tal.
O Tribunal Constitucional veio agora concordar que é de facto um imposto e, assim, só a Assembleia da República teria competências para a sua criação.
Em reacção ao chumbo, Fernando Medina declarou que irá acatar a decisão e procederá à devolução do dinheiro cobrado aos munícipes desde que a taxa foi criada, em 2015, num total de 58 milhões de euros.
Para tal, Medina afirmou que vai ser aberto um balcão de atendimento já em Janeiro, com um site próprio, para que os munícipes do concelho de Lisboa possam apresentar o pedido de devolução das verbas cobradas nos anos em que a taxa esteve em vigor.
No dia 14 de Dezembro, a Câmara Municipal de Lisboa tinha chumbado as três propostas apresentadas pelo PSD, CDS-PP e PCP no sentido de revogar a taxa municipal de protecção civil. Os vereadores do PS e do BE votaram de forma a que a taxa continuasse em vigor.
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