Para além de instrumento de decisão operacional, a informação para o público assume um papel muito relevante no domínio da política de proteção civil.
As Nações Unidas definem Informação Pública como «um esforço persistente e planeado para manter uma compreensão mútua entre uma Organização e o seu Público».
Esta definição aconselha que se faça uma distinção clara entre Informação Pública e Relações Públicas. A segunda centra-se na promoção da imagem da instituição (Órgão de Soberania, Serviço, Partido Político ou outra), a primeira tem como alvo os destinatários e a defesa dos seus direitos e interesses.
Na sociedade contemporânea dispomos de um direito acrescido à Informação, ao conhecimento dos riscos a que estamos sujeitos e às vulnerabilidades a eles inerentes, bem como das medidas de prevenção e autoproteção para fazer face a uma eventual situação de emergência.
Para o pleno exercício deste direito é indispensável dispormos de uma comunicação social livre e responsável, pautada por critérios de rigor informativo e isenção.
Para muitos a comunicação social é considerada o quarto poder (depois do legislativo, do executivo e do judicial). Para alguns a comunicação social será mesmo o primeiro poder, já que todos os demais, direta ou indiretamente, por ele se deixam influenciar.
É neste contexto que é bastante relevante a forma como muitos dos órgãos de comunicação social (em especial as televisões) tratam as situações de emergência e catástrofe, transformando vulgarmente estas ocorrências em verdadeiros reality show de mau gosto e, quase sempre, em manifesta violação das normas que regulam a atividade jornalística.
A cobertura anual dos incêndios florestais pela maioria das televisões portuguesas constitui um exemplo de tudo o que fica dito.
Assume a dimensão de um verdadeiro caso de estudo, ilustrativo de más práticas no exercício da nobre e indispensável atividade jornalística, a cobertura feita pela maioria das estações televisivas dos trágicos incêndios florestais que no ano passado devastaram vastas zonas do centro e norte do território continental do país.
Assim considero relevante a decisão do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que na sua reunião de 18 de julho aprovou um «Guia de Boas Práticas para a Cobertura Informativa de Incêndios Florestais e Outras Calamidades».
No primeiro ponto deste guia defende-se que «O tratamento jornalístico de calamidades deve assegurar escrupulosamente os deveres de rigor, abstendo-se da formulação de juízos especulativos, da divulgação de factos não confirmados e garantindo o respeito pela presunção de inocência, não devendo a escolha editorial das imagens a transmitir ignorar o seu possível efeito mimético».
Noutro ponto o guia estabelece ainda que «O recurso a transmissões em direto deve ser ponderado em função do valor informativo das imagens, evitando-se o seu prolongamento ou constante repetição».
O mesmo documento estabelece igualmente regras para a utilização de material produzido pelo designado «jornalismo popular». Assim consagra o princípio de que «o recurso a imagens de videoamador e a todo o tipo de conteúdos captados pelos cidadãos deve assegurar a validação do seu conteúdo, acrescentar valor à informação a divulgar, de forma contextualizada e claramente identificável enquanto tal, devendo a sua exibição ser sujeita a tratamento editorial de forma a respeitar as regras que regem a produção jornalística». Ainda neste domínio estabelece-se, e bem, que «deve ser evitada a divulgação de imagens fotográficas e de vídeos de vitimas de calamidades retiradas das redes sociais».
Com este guia e a diretiva que está a elaborar sobre esta matéria, o Conselho Regulador da ERC presta um inestimável serviço ao exercício do jornalismo interventivo e livre, orientado pelas regras deontológicas que regulam a sua missão, socialmente relevante.
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