Segundo divulgou ontem o Dinheiro Vivo, este é o número mais alto desde que a lei tornou obrigatório justificar a não renovação de um contrato a prazo a trabalhadores em licença parental, grávidas ou em período de amamentação. No ano passado, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) recebeu 1500 comunicações, um número que representa quase o dobro do registado no ano inicial da medida e que cresce 15% em relação a 2017.
Os dados constam do Relatório para a Igualdade entregue à Assembleia da República pelo referido organismo do Ministério do Trabalho, que dá nota de dezenas de casos em que as empresas não apresentam qualquer justificação para não renovarem o contrato.
A CITE diz que recebeu no ano passado 220 pedidos de informação sobre a matéria, confirmando a ausência de justificação em 157 casos. Nestas situações, os trabalhadores em gozo de licença podem apresentar o caso à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Em 2018, a ACT instaurou processos contra 23 empregadores em situações que exigiam a protecção dos direitos de parentalidade. Os inspectores da ACT fizeram ainda 81 advertências e sinalizaram 37 infracções por discriminação e 17 processos por assédio.
A grande maioria dos casos analisados pela CITE, no entanto, diz respeito a recusas de flexibilização de horário para trabalhadores com filhos menores. Foram 609 no ano passado. Em 85% dos casos, o parecer foi favorável aos trabalhadores. Este tipo de casos, relacionados com a conciliação entre a vida familiar e profissional, dá origem à maior parte das queixas recebidas pelo organismo.
O segundo maior grupo de queixas envolve discriminação em função do sexo. Mas apesar da entrada em vigor, no Verão do ano passado, da nova legislação de combate à discriminação salarial entre homens e mulheres, só há registo de uma queixa sobre o assunto.
Segundo os últimos dados oficiais, relativos à situação salarial de 2017, as mulheres ganham em Portugal menos 15,8% que os homens. No entanto, o intervalo é maior quando se analisa as diferenças de rendimento actuais. Este valor está a subir de acordo com os dados do INE relativos ao rendimento médio líquido.
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