O Governo criou um grupo de trabalho para levantamento de instrumentos de contratação precária no Estado. Segundo consta no despacho n.º 9943/2016, publicado no dia 5 de Agosto em Diário da República, tal insere-se «na implementação de uma estratégia plurianual de combate à precariedade que vise limitar o uso, nos órgãos, serviços e demais entidades da Administração Pública e no Sector Empresarial do Estado, de trabalho considerado precário.»
Ainda segundo o documento, estabelece-se «um prazo de 6 meses para o Governo proceder ao levantamento de todos os instrumentos de contratação, nomeadamente contratos emprego-inserção, estágios, bolsas de investigação ou contratos de prestação de serviços, em vigor nos serviços e organismos da Administração Pública e no Sector Empresarial do Estado».
Já em 2014, segundo o jornal i, o provedor de Justiça tinha pedido ao ministro de então, Pedro Mota Soares (CDS) «que fizesse "uma avaliação urgente" sobre a utilização dos contratos emprego-inserção (CEI) e inserção+ (CEI+) na administração pública», depois de uma queixa da CGTP-IN.
Segundo a central sindical, até ao final de Junho de 2013, estavam registados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) 39 698 contratos deste tipo, nas autarquias, em entidades públicas e em instituições particulares de solidariedade social (IPSS). Na resolução «Campanha Nacional contra a Precariedade. Pelo Emprego com Direitos», a CGTP-IN afirma que os estágios e programas de ocupação de desempregados (CEI e CEI+) usados para substituir postos de trabalho permanentes, sem que haja qualquer controlo ou penalização, bem como a contratação de trabalhadores em situação precária para preencher postos de trabalho permanentes na administração pública, são exemplos a que urge por termo».
Os CEI e CEI+ são programas promovidos pelo IEFP, que paga às entidades um montante para que estas celebrem estes contratos com desempregados. Apesar de se referir no regulamento que «as atividades a desenvolver no âmbito dos projetos CEI e CEI+ não podem consistir na ocupação de postos de trabalho», estas compensações incentivam estas entidades a recorrerem a estes programas.
Aos desempregados, para além das despesas de transporte, do subsídio de alimentação e de um seguro contra riscos, está prevista uma «bolsa mensal complementar», no caso do CEI de apenas 20% do Indexante aos Apoios Sociais (419,22 euros).
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