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Misericórdia de Vila Verde: uns cuidam, outros exploram

O SHN/CGTP-IN já apresentou queixa-crime. Trabalhadores sindicalizados na Misericórdia de Vila Verde recebem um subsídio de alimentação menor e são os únicos a auferir o salário mínimo, por opção do provedor.

Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde 
Créditos / CGTP

A Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde paga menos subsídio de alimentação aos trabalhadores associados ao Sindicato de Hotelaria do Norte (SHN/CGTP-IN) do que aos restantes colegas (4,70 euros diários para uns, 4,26 euros para os sindicalizados). Situação idêntica nos salários: um salário base superior é pago aos trabalhadores que não aderiram ao sindicato (900 euros para uns, 870, salário mínimo nacional, para os sindicalizados). É evidente a perseguição e «discriminação» promovida pelos responsáveis da instituição, considera o SHN, em nota enviada ao AbrilAbril.

O sindicato responsabiliza o provedor pelo «clima de pressão» que permeia a instituição, um clima que pretende «o esvaziamento de associados [sindicais] para limitar ou impedir uma acção que corre no Tribunal do Trabalho de Braga para exigir o cumprimento da contratação colectiva e o consequente pagamento de diuturnidade devidas aos trabalhadores associados» ao SHN.

No final do ano de 2024, o sindicato foi informado por diferentes trabalhadores, em diferentes ocasiões, de que o «Senhor Provedor e outros responsáveis da Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde abordaram vários trabalhadores individualmente e em reuniões de secção oferecendo um aumento salarial significativo aos trabalhadores que se demitissem do sindicato». Alguns acabaram por ceder à chantagem e pediram a demissão de sócio do sindicato.

A pressão fez-se sentir, uma vez mais, em Janeiro de 2025. A Santa Casa da Misericórdia actualizou os salários de base de todos os trabalhadores para 900 euros mensais, «mas depois veio dizer que houve um engano e baixou o salário dos associados do sindicato em Fevereiro para 870 euros», o salário mínimo.

Misericórdia de Vila Verde ataca «o direito à liberdade sindical garantido pela Constituição da República Portuguesa»

A Lei portuguesa, versada no Art.º 406 do Código do Trabalho, «proíbe actos discriminatórios e estabelece que o empregador não pode despedir, transferir ou, por qualquer modo, prejudicar os trabalhadores devido ao exercício dos direitos relativos à participação em estruturas de representação coletiva ou à sua filiação ou não filiação sindical».

Tendo o provedor e restantes responsáveis da instituição sido informados, reiteradamente, pelo SHN, sobre as ilegalidades que terão praticado, e tendo as autoridades e o ACT sido igualmente notificadas sobre o que se passava, o sindicato não pode deixar de considerar que as acções da Misericórdia de Vila Verde foram praticadas de «forma livre, consciente e voluntária», muito embora essas práticas configurem crime punível com multa e «pena de prisão para o provedor e demais responsáveis».

Para além do ACT, o Sindicato de Hotelaria do Norte já «apresentou queixa-crime contra a Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde e o seu provedor no Tribunal Judicial de Vila Verde».

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