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Professores do 1º Ciclo com horário ilegal

Sindicatos afectos à Federação Nacional de Professores (Fenprof) contestam em tribunal que os horários de trabalho dos professores do 1.º Ciclo não contabilizem os tempos de intervalo como componente lectiva.

CréditosNuno Veiga / Agência LUSA

Os sindicatos entregaram acções em tribunal para repor os intervalos do 1.º Ciclo na componente lectiva dos professores. Segundo a Fenprof, vários estudos, o último dos quais divulgado esta semana pelo Conselho Nacional de Educação, têm confirmado que os professores portugueses são os que trabalham mais horas dentro da OCDE. Neste contexto, os professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico têm uma situação ainda mais desfavorável, uma vez que são os únicos cujas pausas entre períodos lectivos (intervalo da manhã ou da tarde) não se integram na sua componente lectiva.

«Para além de discriminatória em relação a todos os colegas da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, bem como em relação aos docentes do 1.º Ciclo que exercem nas Regiões Autónomas, esta situação aumenta o horário lectivo de trabalho dos docentes em 2h30 semanais»

A Fenprof considera que, «para além de discriminatória em relação a todos os colegas da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, bem como em relação aos docentes do 1.º Ciclo que exercem nas Regiões Autónomas», esta situação aumenta o horário lectivo de trabalho dos docentes em 2h30 semanais, sendo estes obrigados, nesses tempos, a desenvolverem actividades diversas, como apoios, Actividades de Enriquecimento Curricular, coadjuvações, substituições ou mesmo titularidade de turma.

Esta situação discriminatória foi criada pelo anterior governo do PSD e do CDS-PP e mantida pelo actual. O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, alega tratar-se de um problema que decorre da matriz curricular do 1.º Ciclo, «sem, contudo, se comprometer com futura alteração, apenas revelando disponibilidade para estudar o assunto», revela a Fenprof. Para a estrutura sindical esta questão prende-se «com o recurso a trabalho gratuito para garantir horas de actividade para as quais deveriam ser contratados mais profissionais».

Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof, explica numa conferência de imprensa porquê de ser ilegal: «Em qualquer profissão, há até jurisprudência sobre isso, as pausas devem ser consideradas no âmbito do horário do trabalhador». Neste caso, as pausas intercalares dentro de um determinado turno.

«Em qualquer profissão, há até jurisprudência sobre isso, as pausas devem ser consideradas no âmbito do horário do trabalhador»

Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof

A Provedoria de Justiça já se pronunciou sobre a matéria, reconhecendo a razão dos professores, e o gabinete jurídico da Fenprof entende estar-se perante uma violação do regime previsto no Estatuto da Carreira Docente, quanto à duração e organização do trabalho (que prevê o limite de 25 horas, e que no caso destes professores está a ser de 27h30), bem como perante uma violação do princípio da igualdade. A própria secretária de Estado Adjunta e da Educação, em resposta à Provedoria de Justiça, reconheceu «desajustes» na norma.

Face à situação criada, os sindicatos da Fenprof, com sede no continente, decidiram avançar, cada um, com uma Acção Administrativa de Impugnação da Norma, em representação dos respectivos associados, entre os dias 19 e 20 de Outubro.

A Fenprof aguarda uma reacção do Ministério da Educação e garante que retira a Acção se o Ministério se comprometer por escrito a resolver a situação.

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