A partir de Janeiro do próximo ano os instrumentos musicais deverão passar a ser tributados à taxa intermédia do IVA, de 13%, em vez dos 23%, elemento inserido na proposta preliminar do OE2018 por contributo do PCP.
O sentido da redução do IVA nos instrumentos musicais vai de encontro às reivindicações de cidadãos e organizações profissionais e sindicais, nomeadamente o Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos (CENA-STE).
O PCP tinha vindo a defender, como se pode verificar numa pergunta feita à Comissão Europeia o ano passado, que «os instrumentos musicais são instrumentos de trabalho para os músicos, dos quais evidentemente não podem prescindir, sendo nessa medida injusta a sua tributação à taxa máxima de IVA».
Acrescentava que «facilitar o acesso aos instrumentos musicais corresponde igualmente a uma forma de estimular a criação e fruição artísticas», defendendo que fossem inseridos na taxa mínima de 6%, como acontece com os livros.
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