O envelhecimento da população portuguesa e o aumento da longevidade colocam novos desafios às políticas públicas de proteção social, saúde e segurança. Entre esses desafios encontra-se a necessidade de garantir condições adequadas de segurança às pessoas idosas que, por razões de dependência, isolamento, insegurança ou necessidade de apoio continuado, frequentam ou residem em estruturas de apoio social, designadamente em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (vulgarmente designadas como Lares) e Centros de Dia.
A segurança destas pessoas não pode, contudo, ser reduzida ao cumprimento das normas relativas à segurança contra incêndio, à acessibilidade ou às condições físicas das instalações. Embora estas dimensões sejam essenciais, a segurança efetiva depende também da capacidade dos próprios utentes para reconhecer riscos, adotar comportamentos adequados e participar nos procedimentos de autoproteção, bem como da preparação dos profissionais que diariamente lhes prestam cuidados.
«Um Lar ou um Centro de Dia verdadeiramente seguro não é apenas aquele que possui equipamentos de segurança, planos e procedimentos. É aquele em que a direção conhece os riscos, os profissionais sabem agir, os utentes sabem pedir ajuda, as famílias conhecem os procedimentos, os exercícios são realizados e as falhas identificadas são efetivamente corrigidas.»
Esta abordagem ganha particular relevância no atual quadro jurídico português. A Lei n.º 7/2026, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto da Pessoa Idosa, estabelece expressamente o direito da pessoa idosa à dignidade, à autonomia e à proteção contra negligência, violência, opressão e abandono, abrangendo as instituições privadas de solidariedade social, bem como os estabelecimentos públicos e privados que apoiam, acolhem e cuidam de pessoas idosas. O mesmo diploma aponta para a capacitação e formação contínua dos recursos humanos e para a divulgação de informação educativa sobre o envelhecimento.
Neste contexto, importa evoluir de uma conceção predominantemente regulamentar da segurança para uma verdadeira cultura de segurança institucional, na qual organização, instalações, equipamentos, profissionais e utentes constituam componentes de um mesmo sistema preventivo.
Portugal dispõe hoje de um enquadramento legal significativamente mais desenvolvido para a proteção da pessoa idosa.
As alterações introduzidas na regulamentação aplicável reforçaram princípios fundamentais como a dignidade, a autonomia, a participação, a informação, a formação dos profissionais, a prevenção da violência e a existência de protocolos de segurança e de atuação em emergência.
O desafio seguinte não é necessariamente criar mais normas. É transformar as normas em capacidade real de prevenção e resposta. É garantir a sua aplicação instrumental.
Um Lar ou um Centro de Dia verdadeiramente seguro não é apenas aquele que possui equipamentos de segurança, planos e procedimentos. É aquele em que a direção conhece os riscos, os profissionais sabem agir, os utentes sabem pedir ajuda, as famílias conhecem os procedimentos, os exercícios são realizados e as falhas identificadas são efetivamente corrigidas.
A segurança da pessoa idosa deve, por isso, ser entendida como um processo permanente de prevenção, capacitação, participação, preparação e aprendizagem.
Mais do que proteger pessoas vulneráveis, importa criar organizações capazes de reduzir a sua vulnerabilidade.
Este deve ser o desígnio da política de segurança em estruturas de apoio à população idosa: passar de uma cultura de cumprimento formal para uma cultura institucional de segurança, autonomia e proteção da dignidade humana. Face ao exposto, seria pertinente considerar a criação de um Programa Nacional de Segurança da Pessoa Idosa em Estruturas de Apoio Social, envolvendo, designadamente, a administração central, municípios, entidades do setor social e privado, autoridades de emergência e instituições de saúde, assente em cinco eixos: Avaliação de risco; Segurança das instalações; Capacitação dos profissionais; Capacitação dos utentes; Exercício e avaliação.
O diagnóstico disponível nesta matéria, tendo por alvo um elevado número de estruturas de acolhimento de idosos por todo o país, aconselha a que este objetivo seja considerado prioritário.
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