|descentralização de competências

Governo comunica alterações no primeiro dia da lei

Depois da pressa em legislar a transferência de competências para as autarquias, mediante pacto firmado entre PS e PSD, sem estudar o terreno, Governo anuncia alterações no primeiro dia da lei.

O ministro-adjunto Eduardo Cabrita tutela a pasta do poder local e o dossier da descentralização
Eduardo Cabrita, ministro da Administração InternaCréditosAntónio Cotrim / Agência Lusa

A lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais foi publicada na quinta-feira em Diário da República e entrou ontem em vigor.

Ontem também, o Ministério da Administração Interna (MAI) anunciou que o prazo para as autarquias e entidades intermunicipais comunicarem que aceitam, ou não, assumir novas competências já em 2019 vai «ser prorrogado», para além de 15 de Setembro. O facto de a comunicação acontecer no dia em que a lei entrou em vigor resulta da forma apressada como este processo foi conduzido por parte do PS e do PSD, não obstante tratar-se de uma matéria fundamental para o País.

«A proposta de Orçamento do Estado para 2019 e os diplomas legais de âmbito sectorial irão estabelecer os termos e os prazos para a concretização da transferência das novas competências para as autarquias e entidades intermunicipais que as pretendam assumir, ainda em 2019, após deliberação dos seus órgãos nesse sentido», lê-se na nota do gabinete do ministro Eduardo Cabrita.

O diploma prevê que a transferência das novas competências «é efectuada em 2019, admitindo-se a sua concretização gradual», determinando a comunicação à Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), até 15 de Setembro de 2018, de recusa da transferência das competências no próximo ano, após prévia deliberação dos seus órgãos.

No entanto, refere a nota do ministro da Administração Interna, como decorre da lei, «a transferência das novas competências para as autarquias locais, assim como a identificação da respectiva natureza e a forma de afectação dos respectivos recursos, só são concretizadas através dos diplomas de âmbito sectorial, os quais definem, em concreto, o processo de transferência».

«Considerando que estes diplomas não estarão, por força da necessária consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, em vigor em prazo compatível com a data inicialmente admitida de 15 de Setembro de 2018, o mesmo terá de ser prorrogado», frisou a mesma nota.

Sem mais garantias, o simples «terá» anunciado pelo Governo constitui um risco para as autarquias, que têm vindo a lidar com o «jogo do empurra» de competências da Administração Central para a sua alçada. Para o evitar, as que não aceitem a transferência de competências deverão comunicá-lo à DGAL no prazo estabelecido (15 de Setembro).  

Segundo a lei 50/2018, as autarquias e entidades intermunicipais terão de comunicar até 30 de Junho de 2019 que não pretendem a transferência das competências em 2020, mas todas as competências previstas na lei «consideram-se transferidas» até 1 de Janeiro de 2021.

«Mero alijar de responsabilidades»

Apesar de ter promulgado o diploma, no passado dia 2, o Presidente da República teceu considerações, designadamente «o inerente risco de essa transferência poder ser lida como mero alijar de responsabilidades do Estado» ou «a preocupação com o não agravamento das desigualdades entre autarquias locais», que fazem eco dos alertas realizados, entre outros, por eleitos autárquicos e sindicatos.

A transferência de competências abrange as áreas da educação, acção social, saúde, protecção civil, cultura, património, habitação, áreas portuário-marítimas, praias, informação cadastral, gestão florestal e áreas protegidas, transportes e vias de comunicação, atendimento ao cidadão, policiamento, protecção e saúde animal, segurança dos alimentos, segurança contra incêndios, estacionamento, jogos de fortuna e azar e freguesias.

Além de não se prever uma recuperação financeira das autarquias capaz de fazer face às competências actuais, também ainda não foram realizados estudos para avaliar a capacidade de aceitação de novas responsabilidades, de modo a assegurar a garantia de universalidade em cada uma das áreas previstas, de Norte a Sul do País.


Com Agência Lusa

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