|contracto colectivo de trabalho

Rádio Popular: centenas de descontos, até nos salários

Um levantamento feito pelo CESP identificou vários incumprimentos por parte da Rádio Popular no que toca aos «Contratos Colectivos de Trabalho, estabelecidos para o comércio retalhista de cada região».

Rádio Popular, em Évora 
Créditos / Echoboomer

Será sempre mais fácil promover grandes descontos e promoções, como faz a Rádio Popular, empresa retalhista do Porto, quando «a quase totalidade dos trabalhadores não tem categoria profissional de acordo com as funções exercidas, ou a antiguidade detida, ou o Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) aplicável a cada um dos trabalhadores, em Dezembro de 2021».

A denúncia partiu do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN), na sequência do levantamento que tem dinamizado junto a trabalhadores de todo o país. A estrutura sindical não tem dúvidas de que, para além das situações encontradas, muitas outras existirão em Portugal.

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Tribunal obriga Hospital da Luz a aplicar CCT

O CESP congratula-se com a decisão que obriga o Hospital da Luz a pagar diuturnidades e a aplicar a convenção colectiva de trabalho (CCT), repondo direitos e uma parte substancial dos salários. 

Créditos / Ntech News

O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN) revela num comunicado que, apesar da informação dada pelo Hospital da Luz aos seus trabalhadores, de que o contrato colectivo de trabalho subscrito pelo CESP estava «caducado», tal não corresponde à verdade.

«O CESP sempre afirmou que a Convenção Colectiva de Trabalho (CCT) subscrita pela FEPCES [Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros], publicada no BTE [Boletim do Trabalho e Emprego] n.º43 de 22/11/2000, estava em vigor e que a mesma tem de ser aplicada aos trabalhadores sindicalizados no sindicato», refere-se na nota.

Apesar disso, denuncia, este hospital privado «sempre se recusou a aplicar o CCT», com consequências para os trabalhadores, que assistiram a uma «perda substancial dos seus baixos salários», enquanto a empresa aumenta «cada vez mais» os seus lucros.

Com a publicação da Lei n.º 11/2021, «conseguida através de luta, da CGTP-IN e do CESP», ficaram suspensos, durante 24 meses, os prazos de sobrevigência das convenções colectivas de trabalho, ou seja, estas não podem caducar neste período. Mas, frisa o sindicato, «a luta tem de continuar até que seja reposto o direito de contratação colectiva, eliminando definitivamente a caducidade».

Acrescenta que, «em simultâneo com as acções de luta que se têm realizado para serem reconhecidos os direitos dos trabalhadores, os tribunais também reconhecem a aplicação do CCT subscrito pelo CESP e o pagamento das diuturnidades», salientando que, no início de Janeiro, um desses processos teve uma sentença favorável à trabalhadora, condenando o Hospital da Luz ao pagamento das diuturnidades (complemento ao vencimento com base na antiguidade do trabalhador), com retroactivos.

O que se perde com a não aplicação do CCT

Há várias situações em que os trabalhadores do Hospital da Luz ficam prejudicados pela não aplicação da convenção colectiva, como é o caso do trabalho em dias de descanso e feriados. Ao abrigo do CCT, o trabalho prestado nestes dias será pago com um acréscimo de 200%, que acresce à retribuição mensal, permitindo ainda o direito a gozar um dia de descanso num dos três dias seguintes.

Já quanto ao trabalho suplementar, o CCT dá direito a remuneração especial, que será igual à retribuição normal acrescida das seguintes percentagens: 100%, se for diurno; 150%, se for nocturno, prestado entre as 20h e as 24h; e 200%, prestado entre as 0h e as 8h ou em dias de descanso semanal e feriados. No caso do trabalho nocturno, os trabalhadores têm direito a um suplemento de 25%, das 20h às 24h, e de 50%, das 0h às 8h.

Entre outros aspectos, todos os feriados previstos por lei, mais a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade onde se situa o local de trabalho são considerados obrigatórios. No caso do regime de turnos, será garantido que, em cada período de quatro semanas, pelo menos, um dos dias de descanso semanal coincida com o sábado e ou domingo, sendo que o período de descanso na mudança de turno não é considerado descanso ou folga. São ainda obrigatórios dois dias de descanso semanal a todos os trabalhadores.

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Em quase todos os distritos, as mesmas situações: trabalhadores de armazém com a categoria de operador de armazém A ou B (categoria que não existe nos diferentes CCT’s regionais); trabalhadores caixeiros com a categoria de operadores; trabalhadores com mais de dez anos de antiguidade que ainda têm categoria de ajudante. O malabarismo não tem fim.

A empresa chega a oferecer valores diferentes de salário para o mesmo postos de trabalho, de uma forma aparentemente aleatória. Em alguns casos a discrepância é de mais de 50 euros, sem que para tal seja usado qualquer critério.

No comunicado enviado ao AbrilAbril, o CESP aponta os casos particulares de Lisboa, Aveiro, Setúbal, Viseu e Faro. Em todos eles, a Rádio Popular, de uma forma ou de outra, esquiva-se a remunerar devidamente os seus funcionários, recorrendo ao não pagamento dos subsídios de turno, de subsídio de alimentação ou atribuindo salários com valores abaixo do determinado pelo contrato colectivo.

O CESP pede a todos os trabalhadores que se encontrem nesta situção para entrarem em contacto com o seu sindicato, de modo a que se possa regularizar a sua situação, assim como a dos seus colegas.

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