O diploma apresentado em Dezembro visa alargar o prazo e ultrapassar dificuldades impostas pelo regime jurídico de «criação, modificação e extinção de freguesias», que na prática impede a desagregação de muitas uniões, apesar da vontade manifestada pela população e respectivos órgãos autárquicos.
A Lei n.º 39/2021 exige, no mínimo, 250 eleitores nos territórios do Interior e 750 nos restantes, que todas as freguesias tenham um edifício sede e um trabalhador afecto à freguesia, algo que não acontecia em muitas freguesias no interior do País, entre muitos outros constrangimentos. Neste sentido, os comunistas propõem que a desagregação das freguesias respeite as condições em que as mesmas foram agregadas pela chamada «Lei Relvas».
O Parlamento aprovou em votação final global uma lei-quadro de criação, modificação e extinção de freguesias que está longe de permitir a reposição das que foram extintas por PSD e CDS-PP. O diploma hoje aprovado contempla procedimentos para a criação, modificação e extinção de uma freguesia, assim como os critérios gerais que devem cumprir, relacionados, nomeadamente, com a população e o território, a prestação de serviços às populações, a eficácia e eficiência da gestão pública, a história e a identidade cultural. Prevê também um regime transitório para que as freguesias agregadas em 2012 possam reverter o processo, mas com muitas dúvidas relativamente ao modus operandi. De acordo com a lei-quadro, a agregação de freguesias pode ser transitoriamente corrigida, «se fundamentada em erro manifesto e excepcional que cause prejuízo às populações e desde que cumpra os critérios previstos nos artigos 5.º a 7.º». Que factores vão determinar o dito «erro» e quem faz essa avaliação são algumas das questões que ficam no ar e que podem obstaculizar a reversão das agregações feitas a régua e esquadro, apesar da vontade manifestada pela população e respectivos órgãos autárquicos. Por outro lado, os requisitos inscritos na lei, como é o caso da existência de equipamentos sociais ou da participação mínima no Fundo de Financiamento de Freguesias (FFF), impedem a reposição de muitas das que vivem com os problemas criados pelas fusões realizadas há oito anos, como constataram os utentes no início deste ano. Os dois partidos chumbaram ontem um calendário de apreciação das iniciativas que no final de Janeiro baixaram à especialidade por 30 dias, tentando impedir a reposição de freguesias a tempo das eleições. Foi no passado dia 29 de Janeiro que as iniciativas legislativas do PCP, BE e PEV, juntamente com a proposta de lei do Governo, baixaram à discussão na Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local por um período de 30 dias (60 no caso da iniciativa do Governo). Contrariamente à proposta do Executivo, que, além de obstaculizar a reposição das freguesias agregadas a régua e esquadro pelo governo do PSD e do CDS-PP, impõe critérios restritivos à criação de novas, o diploma apresentado pelo PCP prevê a reposição das freguesias extintas, de acordo com a vontade manifestada pelas populações, num processo que deveria estar cumprido a tempo das próximas eleições autárquicas. Neste sentido, esta quarta-feira levou a votação um calendário para a discussão do processo na especialidade, com término na comissão a 23 de Fevereiro, e onde se incluíam audições da Associação Nacional de Freguesias (Anafre) e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP). PS e PSD chumbaram a proposta, dando seguimento ao objectivo de adiar a conclusão do processo legislativo, na tentativa de voltar a impedir a reposição das freguesias que manifestem vontade em recuperar a sua autonomia antes das próximas eleições autárquicas. Recorde-se que o chumbo de projectos de lei do PCP e do BE, no final de 2016, inviabilizou a reposição de freguesias a tempo das eleições do ano seguinte. Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença. A lei-quadro foi discutida e aprovada na Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local. Em discussão estiveram uma proposta de lei do Governo para um regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, a que se juntaram, na discussão na especialidade em comissão, propostas de alteração de PSD, PS, PCP, BE e PAN. Na votação final global, o texto teve os votos contra do CDS-PP, que nesta matéria joga com o demagógico argumento da «proliferação de cargos públicos», a abstenção de BE, PCP, PEV, Ch e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, e os votos a favor de PS, PSD, PAN, IL e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues. Recorde-se que, no passado mês de Março, PS, PSD, CDS-PP, PAN, IL e Ch rejeitaram um projecto de lei dos comunistas que constituía a única possibilidade de as freguesias extintas pela famigerada «lei Relvas» serem repostas a tempo das próximas eleições autárquicas. Hoje, o Parlamento voltou a rejeitar duas propostas avocadas pelo PCP, uma de reposição das freguesias com base na vontade manifestada pelas populações e pelos órgãos autárquicos, e outra de realização de eleições intercalares logo após a criação da freguesia. Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.Nacional|
Freguesias: Lei-quadro ainda não é a resposta que as populações anseiam
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PS e PSD tentam impedir reposição de freguesias antes das autárquicas
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De acordo com o diploma que será debatido esta tarde em plenário, a agregação de freguesias «pode ser transitoriamente corrigida» desde que se abandonem exigências como a da participação mínima no Fundo de Financiamento das Freguesias correspondente a 30% do valor daquele fundo atribuído à freguesia ou freguesias que lhe dão origem. Mas que se abdique também do clausulado em matéria de território, onde a acual lei define, por exemplo, que a área da frguesia não pode ser superior a 25% da área do respctivo territóro ou que, nas freguesias urbanas, a área não pode ser inferior a 2% da área do município.
«A legislação em vigor não prevê um verdadeiro regime transitório para a reposição de freguesias», denuncia o preâmbulo do projecto de lei, onde se prevê a remoção de «obstáculos», designadamente a fundamentação do erro da extinção da freguesia, e a possibilidade de uma freguesia ser reposta mesmo que as restantes agregadas não pretendam, privilegiando razões históricas, culturais, patrimoniais, arquitectónicas ou geográficas.
PS, PSD, CDS-PP, PAN, IL e CH rejeitaram esta quinta-feira a reposição das freguesias extintas pela famigerada «lei Relvas» a tempo das próximas eleições autárquicas. Ainda não foi desta que o PS tomou coragem para cumprir a promessa de reverter a injustiça de se terem riscado do mapa nacional mais de 1100 freguesias. Aliás, como se vem verificando desde que as iniciativas legislativas de reposição de freguesias desceram à especialidade no início do ano, foi um dos partidos que, juntamente com o PSD, inviabilizou um calendário para a discussão do processo, com término na comissão a 23 de Fevereiro. Esta quinta-feira, voltaram a chumbar um processo legislativo a tempo das eleições autárquicas do próximo Outono. A iniciativa dos comunistas, rejeitada também pelo CDS-PP, PAN, IL e CH, era a solução para estabelecer o procedimento e os prazos que permitiriam repor as freguesias, de Norte a Sul do País, tal como reivindicam as populações e os órgãos das autarquias locais em centenas de moções, abaixo-assinados, petições e acções de luta. No final das votações, a deputada Paula Santos admitiu ter ficado «claro» que, mesmo havendo vontade das populações, «as freguesias não serão repostas por vontade política» daqueles partidos, mas garantindo que o PCP continuará a intervir no sentido da resolução dos problemas criados com a extinção de freguesias imposta no governo do PSD e do CDS-PP, e perpetuada pelo PS. O afastamento das populações aos centros de decisão e a perda de identidade cultural e unidade territorial são alguns dos aspectos criticados na «desorganização administrativa» de 2013. O caso mais paradigmático surge em Alcácer do Sal, no distrito de Setúbal. Com a agregação das freguesias de Santa Maria do Castelo, Santiago e Santa Susana, território maior do que a Ilha da Madeira, há munícipes a cerca de 30 quilómetros da sede da junta de freguesia. Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.Local|
Vontade das populações ignorada. Não haverá mexida nas freguesias antes das eleições
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Propõe igualmente o alargamento do prazo, por mais um ano, para a entrada dos processos na Assembleia da República. Uma vez que o regime transitório entrou em vigor em 21 de Dezembro de 2021, previa-se que os pedidos de desagregação fossem entregues no Parlamento até 21 de Dezembro do ano seguinte, mas há interpretações, como a da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), que defende que o prazo estabelecido de um ano após a publicação da lei das freguesias pode referir-se ao início do processo e não à sua entrega na Assembleia da República.
Fruto da chamada «reforma administrativa», feita a régua e esquadro pelo governo do PSD e do CDS-PP, Portugal perdeu 1168 freguesias em 2013, com consequências como um maior afastamento das populações do poder local, menor capacidade de resolução dos problemas e aprofundamento das assimetrias. Nas eleições legislativas de 2015, António Costa fez campanha a prometer a reversão da medida. Até agora, PS e Governo (como o regime transitório confirma) tudo têm feito para obstaculizar essa mesma reversão.
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