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Justiça confirma direitos dos deficientes

O Supremo Tribunal Administrativo assegura que não pode haver perda de benefícios fiscais associados a cidadãos com incapacidade igual ou superior a 60%, mesmo que esse grau venha a ser reduzido. 

CréditosMiguel A. Lopes / Agência Lusa

No seguimento do recurso interposto pela Autoridade Tributária relativamente à aplicação do princípio do tratamento mais favorável a pessoas com deficiência, o Supremo confirma as decisões do Tribunal Central Administrativo Norte. No acórdão do passado dia 12 de Março, o Supremo Tribunal Administrativo dispõe de «forma inequívoca que os cidadãos que, em algum momento, tenham sido reconhecidos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% através de atestado multiusos não devem perder os benefícios fiscais associados, mesmo que esse grau venha a ser reduzido numa reavaliação médica posterior», revela a Associação Portuguesa de Deficientes (APD) num comunicado. 

A APD regozija-se com a decisão, «por afirmar direitos legítimos das pessoas com incapacidade» e repor o primado da legislação, designadamente da Lei Interpretativa da Assembleia da República (Lei 80/2021, de 28 Novembro), «sobre Ofícios Circulados emanados de gabinetes ministeriais, como é o caso do Ofício Circulado N.º20244/22, de 29 de Agosto de 2022, emanado pelo Gabinete da Subdirectora-Geral do IR e das Relações Internacionais da Autoridade Tributária e Aduaneira, situação que tem sido oportunamente denunciada pela APD». A associação afirma que a actual avaliação da Autoridade Tributária retira benefícios às pessoas com deficiência, «como sucede na isenção de pagamento de IRS», salientando que, desde a saída do Ofício Circulado, tem vindo a alertar para a violação da lei.

«Reiteradamente», a APD recebeu queixas de pessoas com deficiência sobre a recusa dos serviços do Ministério das Finanças em lhes reconhecerem os benefícios fiscais a que têm direito, mas a denúncia não fica por aqui. Depois de notificada sobre as ocorrências, a Autoridade Tributária «continuou a invocar o citado Ofício Circulado, pervertendo o primado das leis da Assembleia da República, subordinando-as a disposições de ordem administrativa, com o intuito de retirar direitos às pessoas com deficiência», critica a associação, frisando que a AT «violou, e continua a violar, a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência».

Agora, a associação espera que o Ministério das Finanças e, em particular, a Autoridade Tributária corrijam «o erro de avaliação discriminatório» em sede de IRS e que este acórdão «sirva de travão à prática do mesmo tipo de discriminação relativamente à retirada de outros benefícios a pessoas com deficiência, como aconteceu recentemente com a Prestação Social para a Inclusão». 

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