O texto final aprovado esta quinta-feira resulta de um processo iniciado há cerca de um ano a partir de uma iniciativa legislativa de cidadãos e de um projecto do PCP para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais.
«É proibido o abate ou occisão de animais por motivos de sobrepopulação, de sobrelotação, de incapacidade económica ou outra que impeça a normal detenção pelo seu detentor, em Centros de Recolha Oficial de Animais, exceto por motivos que se prendam com o seu estado de saúde ou comportamento», prevê o diploma aprovado.
O «abate ou a eutanásia» de animais, nos casos em que for permitida, deve «ser realizada por médico veterinário», devendo «a morte ser imediata, indolor e respeitando a dignidade do animal.»
A lei, que entra em vigor 30 dias após a publicação, dá um prazo de dois anos para que os Centros de Recolha Oficial de Animais estejam aptos a cumprir a proibição do abate de animais.
Segundo o diploma, os animais acolhidos nestes centros e que não sejam reclamados no prazo de 15 dias «presumem-se abandonados e são obrigatoriamente esterilizados e encaminhados para a adoção». Depois disso, podem ser cedidos «gratuitamente» quer a «pessoas individuais» quer a «instituições zoófilas devidamente legalizadas».
A lei prevê ainda que o Estado «assegura a integração de preocupações com o bem-estar animal no âmbito da Educação Ambiental desde o 1.º Ciclo do Ensino Básico» e, em conjunto com o movimento associativo e as organizações não-governamentais de ambiente e de proteção animal «dinamiza anualmente» campanhas contra o abandono.
O PCP já havia apresentado na legislatura anterior o Projecto de Lei 65/XIII neste âmbito, mas foi chumbado na altura pelo PSD e o CDS.
Contribui para uma boa ideia
Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.
O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.
Contribui aqui