A condenação não foi pequena. A Caixa Geral de Depósitos foi multada em 82 milhões de euros; o BCP em 60 milhões de euros; o Santander Totta em 35,65 milhões; o BPI em 30 milhões; o Montepio em 13 milhões; o BBVA em 2,5 milhões; o BES em 700 mil euros; o BIC em 500 mil euros; o Crédito Agrícola em 350 mil euros e o Union de Créditos Inmobiliarios em 150 mil euros. No total, as contraordenações chegam aos 225 milhões de euros, no entanto, os infractores, conhecidos por «cartel da banca», tiveram a notícia que não terão que pagar.
O Tribunal da Relação declarou prescrito o procedimento contraordenacional e cedeu à argumentação do cartel, uma decisão que alimenta o ambiente de injustiça e cria ainda mais uma sensação de impunidade. Com esta decisão, as entidades bancárias passam incólumes pela prática de cartelização que passava pela troca de informações sobre créditos, alinhando práticas comerciais e falseando a existência de concorrência.
Dados os factos, o PCP e o Bloco de Esquerda viram hoje aprovada, por unanimidade, uma audição do presidente da Autoridade da Concorrência sobre a prescrição. Conforme se lê no requerimento dos comunistas, «este processo demonstrou que não se tratou de um acto isolado» e que «esta situação mostra a completa desproporção de meios e poder entre as entidades reguladas e o regulador, neste caso a Autoridade da Concorrência».
«Num sector que se prepara para apresentar os maiores lucros de sempre, obtidos em 2024 após se baterem recordes em 2023– em contraste com os sacrifícios da população e da micro, pequenas e médias empresas-, a forma como este processo foi conduzido confirma toda uma política e um sistema favorável aos interesses do grande capital financeiro», afirma o PCP.
Já o Bloco de Esquerda entende que se «verifica uma alta concentração do sistema bancário, acima da média da União Europeia, com mais de 70% dos activos detidos pelos cinco maiores bancos».
Sobre o caso, a Autoridade da Concorrência anunciou que vai recorrer da decisão, afirmando que «não deixará de procurar todas as vias possíveis para que seja reapreciada esta questão processual». A entidade reguladora entende que a decisão de prescrição da Relação de Lisboa «não retira razão à AdC na condenação dos bancos pela infração à Lei da Concorrência».
Contribui para uma boa ideia
Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.
O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.
Contribui aqui