Nestes primeiros dias de 2017 a ministra da Administração Interna e o respetivo secretário de Estado têm produzido declarações públicas, anunciando a transferência de competências da área da proteção civil para as câmaras municipais e juntas de freguesia. Os referidos governantes apontam o primeiro trimestre deste ano, como calendário para a definição deste processo.
Não são conhecidas as competências que estão em causa. Conhece-se apenas que a mencionada transferência pretende que «o poder de decisão fique mais próximo do cidadão» para «reforçar o patamar do poder local».
O princípio da subsidiariedade constitui um dos pilares da doutrina de proteção civil. A proximidade, pela sua própria natureza, produz condições objetivas para o sucesso das medidas implementadas neste domínio, bem como potencia uma mais racional gestão dos recursos afetos a esta área da governação. Assim sendo, na medida em que se reforce a base do sistema de proteção civil, contribui-se decisivamente para a elevação da sua eficácia e eficiência.
A matriz conceptual do modelo jurídico do sistema português de proteção civil, expresso na Lei de Bases – nas versões de 1991 e de 2006 que, com alterações, ainda se encontra em vigor – possui uma inspiração claramente centralista.
Neste diploma estruturante, o poder autárquico tem sido sempre remetido a um papel dependente do poder central e do seu serviço de tutela (atualmente a Autoridade Nacional de Proteção Civil – ANPC).
«A proteção civil não é uma questão menor na gestão política autárquica.»
Esta constatação tem associada uma dúvida, que considero essencial esclarecer: esse papel secundário do Poder Local teve (tem), ou não, a tolerância da maioria dos autarcas.
Têm razão os autarcas quando condicionam a aceitação de mais competências à transferência simultânea dos recursos financeiros que lhe correspondem. Mas penso também que muitos preferem, em matérias de proteção civil, escudar-se no chapéu protetor da ANPC e dos governantes que a tutelam, em vez de assumirem em pleno as competências que legalmente possuem e reclamar outras.
As anunciadas medidas do Governo em matéria de transferência de competências e a circunstância de estarmos num ano de eleições autárquicas, abrem a oportunidade de se refletir com mais detalhe e precisão sobre o papel que os autarcas desejam desempenhar no domínio da proteção civil, enquanto variável de uma visão alargada de segurança.
A definição das competências a atribuir aos vários níveis do sistema de proteção civil, deve alicerçar-se na delimitação de responsabilidades entre a administração central e local, inserida numa estratégia de segurança interna.
A proteção civil não é uma questão menor na gestão política autárquica. A proteção civil, enquanto parte da rede constitucional de segurança de pessoas e bens, constitui um instrumento de promoção social e económica das comunidades locais e do país.
Entender e assumir esta circunstância será o primeiro passo para se viabilizar, com êxito, qualquer processo de redefinição de competências, consolidando um sistema inspirado e alicerçado no pilar da subsidiariedade.
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