|25 de Abril

Processo SAAL

O SAAL, Serviço de Apoio Ambulatório Local, foi instituído por despacho conjunto do Ministro da Administração Interna, Costa Brás, e do Secretário de Estado da Habitação e do Urbanismo, Nuno Portas, em 31 de Julho de 1974.

Conjunto Habitacional da Bouça, Porto, Álvaro Siza
Créditos / CC BY-SA 3.0

O ponto 1 daquele despacho estabelecia:

«Em face das graves carências habitacionais, designadamente nas grandes aglomerações, aliadas às dificuldades em fazer arrancar programas de construção convencional a curto prazo – na medida em que estes programas supõem terrenos preparados, projectos e preparação de concursos e garantia de disponibilidade financeira por parte do Estado ou autarquias locais –, está o Fundo de Fomento da Habitação a organizar um corpo técnico especializado, designado «Serviço de Apoio Ambulatório Local» (SAAL), para apoiar, através das câmaras municipais, iniciativas de populações mal alojadas no sentido de colaborarem na transformação dos próprios bairros, investindo os próprios recursos latentes e, eventualmente, monetários. (…)»

No ponto 6 definia-se assim o âmbito da assistência técnica do SAAL:

«a) Acção fundiária: aquisição e cedência de solo necessário após exame das aptidões locais;

b) Acção de projecto: traçado urbanístico e de loteamento, projecto de infraestruturas, fornecimento de esquemas tipo para habitações; projecto de componentes normalizadas;

c) Acção de assistência nas operações de construção: organização de estaleiro; mudanças de casas ou barracas para dar lugar à nova construção; eventual preparação de empreitadas e sua fiscalização; treino das brigadas de trabalho locais, volantes ou de voluntariado e programação das tarefas no período previsto e aceite pelos moradores;

d) Acção de assistência na gestão social: organização e preparação de estatutos das cooperativas; montagem do sistema de contabilidade, recurso ao crédito e repartição de responsabilidades entre os sócios; acções culturais e políticas com colaboração eventual de movimentos políticos, sociedades recreativas, etc., mas sempre organizadas pela população.

Esta assistência será fornecida a título gratuito por funcionários do Fundo de Fomento da Habitação ou equipas técnicas especialmente contratadas em regime de tarefa ou avença.»

Um ano depois, as Associações de Moradores, figura jurídica de organização das populações apoiadas pelo SAAL com expressão dominante, e Cooperativas, estavam espalhadas um pouco por todo o país – já legalizadas umas, outras em processo de legalização – com três polos de intervenção definidos: o SAAL/NORTE, sediado no Porto, o SAAL/CENTRO-SUL, em Lisboa e o SAAL/ALGARVE, em Lagos.

É nesta altura, Julho de 1975, que sou nomeado em Comissão civil para Director do SAAL, no Fundo de Fomento da Habitação (FFH), ao tempo dirigido por uma Comissão Directiva composta por três Oficias de Engenharia do Exército – Comissão Directiva que viria posteriormente a integrar – tendo desempenhado estas funções até Junho de 1976 (IV, V e VI Governos Provisórios).

O então Ministro do Equipamento Social e Ambiente, Coronel José Augusto Fernandes, a quem me apresentei, informou-me das principais razões e objectivos para a minha nomeação, os quais, em síntese, se traduziam na necessidade de organizar os serviços de forma a reduzir as perturbações registadas no funcionamento dos Serviços Centrais do FFH e nas Câmaras Municipais, contrariar a excessiva politização do processo e canalizar todos os esforços para a concretização, ou seja, a construção de habitações.

Para enfrentar este inédito desafio da minha carreira militar colocado a um capitão, desde logo designado pelo epíteto romântico de «Capitão do SAAL», contei com a colaboração técnica avalizada, indispensável e de proximidade dos arquitectos José Rafael Botelho e Fernando Bagulho, com a acção jovem, motivada e empenhada das brigadas do SAAL e serviços do FFH e com os grandes motores da acção que foram as organizações dos moradores das zonas degradadas e «bairros de lata».

A situação herdada do fascismo, em matéria de alojamento, pode avaliar-se na base dos seguintes indicadores conhecidos:

- déficit de 600 mil alojamentos

- 25% da população vivia sem condições de habitabilidade

- 52% não possuía abastecimento de água

- 53% não possuía energia eléctrica

- 60% não possuía rede de esgotos

- 67% não possuía instalações sanitárias

O PROGRAMA DO MOVIMENTO DAS FORÇAS ARMADAS, determinava de forma explícita e clara, no ponto 6 do capítulo B – Medidas a curto prazo:

«6. O Governo provisório lançará os fundamentos de:

a) Uma nova política económica, posta ao serviço do Povo Português, em particular das camadas da população até agora mais desfavorecidas, tendo como preocupação imediata a luta contra a inflação e a alta excessiva do custo de vida, o que necessariamente implicará uma estratégia anti-monopolista;

b) Uma nova política social que, em todos os domínios, terá essencialmente como objectivo a defesa dos interesses das classes trabalhadoras e o aumento progressivo, mas acelerado, da qualidade de vida de todos os Portugueses.»

Os Governos Provisórios, em particular os presididos por Vasco Gonçalves, em cumprimento do estabelecido naquele Programa, definiram um conjunto de medidas de política habitacional, a serem levadas à prática pelo Fundo de Fomento da Habitação, envolvendo:

- Promoção directa, ou seja, a construção de habitações destinadas aos programas de renda limitada e renda resolúvel existentes no Fundo de Fomento da Habitação (FFH);

- Apoio às cooperativas de habitação, que registaram um desenvolvimento extraordinário durante o período revolucionário;

- Contratos de Desenvolvimento para a Habitação, instrumento criado para permitir o financiamento às empresas de construção, com garantia de compra pelo Estado;

- SAAL, como já vimos atrás, vocacionado para a resolução urgente da dramática situação das populações vivendo em zonas degradadas e «bairros de lata», sem as condições mínimas de habitabilidade.

Foi um esforço financeiro enorme que o Estado Português teve que assumir, com a construção de habitação e com os diferentes esquemas de apoio à construção que, no caso do SAAL, possibilitava ainda financiamentos a fundo perdido.

Este esforço, propunha-se dois objectivos:

- Construir habitação necessária para corrigir, tão cedo quanto possível, a gritante injustiça em que vivia cerca de 25% da população portuguesa e relançar a construção civil em crise (crise, aliás, agravada pela sabotagem económica dos patrões não conformados com o rumo dos acontecimentos);

- Criar emprego e apoiar um sem número de empresas subsidiárias duma indústria pouco, ou mesmo nada, dependente de importações.

É bom recordar, aqui, que a situação internacional na altura, era de depressão económica generalizada: 1974 e 1975, «conheceram a mais profunda crise que as economias industrializadas do Ocidente suportaram após a 2.ª Guerra Mundial», crise, aliás, referida e caracterizada no Plano para 1977, aprovado pelo DL n.º 951/76.

«A resposta do poder revolucionário em aliança com o povo trabalhador, com particular evidência durante os Governos de Vasco Gonçalves, foi pronta e eficaz.»

Este facto, com efeitos dramáticos para a economia portuguesa, acarretava dificuldades à Revolução, tanto mais quanto se processavam transformações tão profundas na sociedade, nas relações de produção e nas estruturas de poder, com naturais perturbações, acrescendo ainda o retorno de 650 mil cidadãos das ex-colónias que houve que alojar e integrar.

A resposta do poder revolucionário em aliança com o povo trabalhador, com particular evidência durante os Governos de Vasco Gonçalves, foi pronta e eficaz.

Vale a pena referir aqui que um Relatório, patrocinado pela OCDE e elaborado por três especialistas do MIT, em Dezembro de 1975, afirmava:

«Parece ser, em Portugal, opinião virtualmente unânime, que ocorreu um declínio catastrófico da actividade económica na última metade de 1974 e durante 1975. As avaliações quanto a esse fenómeno incluíam frases como – «no limite do caos» e «à beira do abismo». Perante perspectivas tão negras, pode ser considerado como optimismo injustificado afirmar, que, embora a situação seja bastante delicada, no início de 1976 a economia Portuguesa apresenta-se surpreendentemente saudável. Embora exista um potencial para futuras quedas reais da produção e dos rendimentos, para mais desemprego e inflação, existe também a potencialidade para uma forte recuperação.»

...e, mais adiante

«Para um observador externo que lesse apenas as tabelas estatísticas nacionais e não visse uma única referência à revolução social, o registo do último ano e meio em Portugal não se lhe afiguraria muito diferente do do resto da Europa, mas com algumas discrepâncias intrigantes. Embora a economia se encontre em depressão, o consumo das famílias aumentou e, conforme já foi referido, a fracção do Rendimento Nacional correspondente ao trabalho também aumentou. Mas as principais tendências, como a redução da produção e do investimento, os déficits da Balança de Pagamentos, e a inflação, todos se apresentaram como muito familiares e, até mesmo, menos graves em Portugal do que em alguns dos outros países da Europa Ocidental.»

Onde está o «à beira do abismo» propagandeado pelos detractores do processo revolucionário?

Voltemos ao SAAL, sem contudo deixar esquecer, nem as calúnias lançadas nem os seus autores contra-revolucionários, quaisquer que tenham sido, ou sejam, as roupagens com que se vestiram, ou vistam.

Foi uma experiência fantástica. As populações organizadas nas suas Comissões de Moradores, Associações de Moradores e Cooperativas de Habitação, mobilizadas em torno do objectivo de reconversão do seu Bairro (normalmente no próprio local, por vezes em regime de auto-construção), revelavam uma capacidade imensa de realização e de transformação do Mundo, que apaixonou e mobilizou o melhor da nossa juventude com ligação profissional à área da Habitação e Urbanismo.

Grandes nomes da Arquitectura portuguesa deixaram o seu nome ligado a Operações SAAL.

Alguns números referidos ao final de 1976, retirados do Livro Branco do SAAL, dão conta do muito que se fez e se propunha fazer:

Famílias envolvidas----------------------------- 41.665

Operações iniciadas----------------------------- 170

Total de fogos iniciados até 31.10.76--------- 2.259

Estimativa dos fogos a iniciar até 31.12.76-- 3.125

Total dos fogos em projecto------------------- 19.359

Pessoal envolvido nas brigadas SAAL:

Técnicos------------------------------------------ 406

Estudantes---------------------------------------- 176

Desenhadores------------------------------------ 228

Assistentes técnicos e dactilógrafos---------- 215

______

Total 1023

Da importância do exercício de participação democrática das populações organizadas e da interacção criativa com as brigadas técnicas dão conta os muitos estudos, teses de mestrado e doutoramento, livros, documentários e filmes entretanto publicados. Destes últimos destaco:

Habitação: um desafio, de Fernando Lopes, enviado a Vancouver ao Habitat Forum;

Continuar a viver (Os Índios da Meia-Praia) – longa-metragem com base na operação da Meia Praia, Algarve, de A. Cunha Teles;

Operações SAAL, de João Dias.

Uma referência especial para o trabalho sobre o SAAL publicado na revista L'ARCHITETURE D'AUJOURD'HUI de MAI/JUN 1976, centrado nas operações:

Bairro da «Quinta do Bacalhau-Monte Coxo», em Lisboa – Arquitecto responsável: Manuel Vicente;

Pinhal das Areias, no Seixal – Arquitectos responsáveis: Júlio Saint Maurice e Fernando Bagulho;

Bairro da «Quinta das Fonsecas-Quinta da Calçada», em Lisboa – Arquitecto responsável: Hestnes Ferreira;

Bairro das Antas, no Porto – Arquitectos responsáveis: Pedro Ramalho, Francisco Lima e Pedro Aranjo;

Bairro S. Victor, no Porto – Arquitectos responsáveis: Álvaro Siza, Domingos Tavares e Francisco Guedes;

Operação em Olhão – Arquitecto responsável: José Lopes da Costa;

Bairro da Meia Praia, em Lagos –Arquitectos responsáveis: José Veloso e Luís Abreu.

Destaque também para a exposição «Processo SAAL: Arquitectura e Participação 1974-1976», realizada em Serralves de 31 de Outubro de 2014 a 1 de Fevereiro de 2015, organizada pelo Museu de Arte Contemporânea de Serralves em colaboração com o Canadian Centre for Architeture, Montréal, Canadá.

Importante mostra, com exibição de muita documentação sobre todo o processo, centrada em 10 operações SAAL:

SAAL/Norte

Bairro do Leal, no Porto – Arquitecto responsável: Sérgio Fernandez;

Bairro de S. Victor

Bairro das Antas

Bairro de Miragaia, no Porto – Arquitectos responsáveis: Fernando Távora, Bernardo Ferrão e Jorge Barros;

SAAL/Lisboa e Centro Sul

Bairro da Quinta do Bacalhau-Monte Coxo

Bairro da Quinta das Fonsecas

Bairro da Curraleira-Embrechados – Arquitectos responsáveis: José António Paradela e Gravata Filipe;

Bairro da Quinta da Bela Flor – Arquitecto responsável: Artur Rosa

Bairro do Casal das Figueiras, em Setúbal – Arquitecto responsável: Gonçalo Byrne;

SAAL/Algarve

Bairro da Meia-Praia.

Esta foi a realidade. E foi esta mesmo a razão para os defensores das teses «reformistas» e seus atrelados mais saudosistas se encaniçarem contra o modelo.

Questões como: A capacidade reivindicativa das populações organizadas e a apropriação de locais valiosos pelas camadas populares neles radicadas sob forma marginal, nos termos do despacho de criação do SAAL; o financiamento das operações com juros bonificados e a fundo perdido, ajustados à capacidade financeira dos agregados familiares e com respeito pelas relações comunitárias; e muitas outras, com insofismável pendor revolucionário, foram conquistas da nossa revolução que a contra-revolução inscreveu nas primeiras medidas revogatórias da sua caminhada destruidora, logo após o 25 de Novembro de 1975. E, começou a concretizar, logo que logrou criar as condições políticas para efeito, no I Governo Constitucional.

Se agora atentarmos um pouco sobre o texto da Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976, que não me dispenso de transcrever:

«Artigo 65º

(Habitação)

1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.

2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:

a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de reordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;

b) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e fomentar a autoconstrução e a criação de cooperativas de habitação;

c) Estimular a construção privada, com subordinação aos interesses gerais.

3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.

4. O Estado e as autarquias locais exercerão efectivo controlo do parque imobiliário, procederão à necessária nacionalização ou municipalização dos solos urbanos e definirão o respectivo direito de utilização.»

Ficamos com a ideia clara da colossal demagogia dos autores morais e materiais da destruição de toda a política habitacional idealizada pela Revolução e consagrada na CRP, da qual, no que respeita ao direito à habitação apenas leram a alínea c) do n.º 2 e mesmo assim só a primeira parte.

As consequências estão à vista:

Vivemos hoje uma situação radicalmente diferente, em termos quantitativos, daquela que referi no início:

Em vez de 600 mil fogos em falta, teremos 600/700 mil fogos devolutos;

Em vez dos 52% de pessoas sem abastecimento de água, temos hoje mais de 96% da população servida com abastecimento de água de qualidade;

Em vez dos 60% de pessoas sem acesso a rede de esgotos, tínhamos já em 2015, temos hoje mais de 80% da população servida com sistema de drenagem e tratamento de águas residuais.

E, no entanto, sérios atentados ao direito à habitação recaem hoje sobre as famílias portuguesas:

Famílias espoliadas das suas casas por não poderem suportar o custo das prestações à Banca, em consequência dos efeitos da crise financeira e do desemprego a ela associado;

Desregulação do mercado de arrendamento e o despejo fácil, fora dos tribunais;

Impossibilidade de acesso a uma habitação condigna, em particular pelas camadas mais jovens, por insuficiência de rendimentos face aos custos das rendas praticadas.

E, mais uma vez, a crise financeira, que mais não é do que o resultado desta e de outras políticas de total subordinação aos interesses privados, no caso a especulação fundiária e imobiliária, tem que ser paga por aqueles que para ela em nada contribuíram, as classes trabalhadoras, enquanto ficam impunes os verdadeiros responsáveis e se continua a favorecer e promover todas as formas de parasitagem sem escrúpulos.

«Podemos nós, hoje, aceitar que com tantas casas sem pessoas haja cada vez mais pessoas sem casa?»

Esperamos que o processo de reversão de medidas contra-revolucionárias, iniciado com o afastamento da direita do poder em 4 de Outubro de 2015, nos continue a trazer medidas positivas como as aprovadas na Assembleia da República, em 13 de Abril último, referentes à Lei do Arrendamento Urbano, em defesa do Direito à Habitação constitucionalmente garantido.

Um diploma subscrito pelo então Primeiro-Ministro Vasco Gonçalves, em 1975, referia, para justificar uma medida que obrigava os senhorios a alugar as suas casas devolutas, «enquanto houver pessoas sem casa, não deve haver casas sem pessoas».

Podemos nós, hoje, aceitar que com tantas casas sem pessoas haja cada vez mais pessoas sem casa?

A Constituição da República Portuguesa, Conquista da nossa revolução, que este ano comemora 41 anos de existência, apesar das sete revisões (outras tantas machadadas nas conquistas da revolução) continua a dar-nos a resposta, mas curiosamente, ou não, o texto hoje em vigor do Artigo 65.º (habitação e Urbanismo), estabelece:

«1. (inalterado)

2. (inalterado)

a) (inalterada)

b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;

c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;

d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação própria.

O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessários à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.

É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.»

O direito de todos a uma habitação condigna mantém-se, mas, astuciosamente foram liquidados os meios de lá chegar, ou seja, os revisores fizeram uma opção clara em favor da especulação fundiária, com a alteração do n.º4, que inicialmente previa a nacionalização ou municipalização dos solos urbanos, e em paralelo transformaram a construção de habitação num negócio, desencadeando uma espiral de especulação imobiliária, apoiada pela Banca, que naturalmente haveria de desembocar na paradoxal situação com que hoje nos defrontamos.

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