Antes de mais é preciso que se saiba que o grosso das pensões pagas pelo Estado, são pensões de velhice e aposentação da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações que pertencem ao chamado Regime Contributivo, são cerca de dois milhões e meio e, por isso mesmo, não são uma qualquer benesse concedida pelo Estado mas sim um direito desses trabalhadores.
O valor destas pensões, ao contrário do que muitas vezes a comunicação social e alguns líderes políticos querem fazer crer, resulta das contribuições efectuadas por esses trabalhadores do sector privado e público ao longo da sua carreira contributiva.
A principal razão porque a pensão média mensal paga pela Segurança Social é tão baixa, ela é hoje de 377 euros se incluirmos a pensão de sobrevivência ou de 425 euros quando consideramos apenas as pensões de invalidez e velhice, prende-se naturalmente com a política de baixíssimos salários que tem sido praticada no nosso país nas últimas décadas.
Com excepção das pensões mínimas que registaram ligeiros aumentos desde 2012 e das pensões até 628,5 euros [1,5 do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)], que no ano passado viram aplicada a Lei n.º53-B/2006 de 29 de Dezembro e tiveram um aumento de 0,4%, em média 6 cêntimos por dia, todas as restantes pensões do regime contributivo permanecem congeladas desde 2010.
«Ao contrário do que alguns afirmam, um aumento de 10 euros para todas as pensões não é uma forma de tratar do mesmo modo pensões de 400, 600, 800, 1500 ou até 3000 euros»
Um simples exercício, tendo por base informação fornecida pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações referente a 2016, permite-nos estimar em cerca de 700 mil, os pensionistas dos Regimes Contributivos da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações que nos últimos seis anos tiveram as suas pensões congeladas, ao mesmo tempo que suportaram uma inflação acumulada de 5,1% e um enorme aumento da carga fiscal que incidiu sobre os seus rendimentos.
Perante este quadro, e ao contrário do que alguns afirmam, um aumento de 10 euros para todas as pensões não é uma forma de tratar do mesmo modo pensões de 400, 600, 800, 1500 ou até 3000 euros, antes pelo contrário e como diria o outro, basta fazer as contas. É que 10 euros numa pensão de 400 euros representam 2,5% de aumento, enquanto numa pensão de 600 euros representam 1,7%, numa pensão de 800 euros representam 1,3%, numa pensão de 1500 euros representam 0,7% e numa pensão de 3000 euros representam 0,3%.
É lamentável que perante esta proposta de actualização que trata de forma diferente os vários níveis de pensões, mas que ao mesmo tempo permite aumentos reais para as pensões mais baixas e o descongelamento de todas as outras, haja quem com tanta sede de protagonismo se arvore agora de defensor dos pobrezinhos e procure fazer esquecer que há alguns meses se limitou a defender a reposição da lei n.º53-B/2006 de 29 de Dezembro, relativa à actualização das pensões, a qual, é bom lembrar, permitiu ao governo aumentar as pensões até 628,5 euros, em 2016, em apenas 0,4%, 6 cêntimos por dia.
Esta mesma lei aplicada aos valores conhecidos do PIB e do IPC de 2016 permitirá apenas uma actualização de 0,7% nas pensões até 628 euros, e 0,2% nas pensões entre 628 euros e 2515 euros, no próximo ano.
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