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Direito ao descanso nas IPSS

Em comunicado, o Governo Regional dos Açores afirma que não haverá tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, à revelia do CCT. Em Sesimbra, está a ser posto em causa o direito ao descanso.

Manifestação dos trabalhadores das IPSS, no Porto, 27 de Março de 2019
Créditos / CESP

Em comunicado, o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas (STFPSSRA/CGTP-IN) afirma que todos os trabalhadores das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e das Misericórdias dos Açores abrangidos pelo contrato colectivo assinado em 2010, entre a referida estrutura sindical e a União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores (URIPSSA), devem considerar como feriado a terça-feira de Carnaval.

A convenção refere ainda que «são também considerados feriados em toda a área de aplicação da convenção, o feriado regional, a Terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da área de cada Concelho».

Desta forma, a comunicação do Governo Regional dos Açores, na qual se afirma que não haverá tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, não é aplicável segundo o acordo colectivo do sector, defende o sindicato.

Horário de trabalho é para cumprir

A União dos Sindicatos de Setúbal (USS/CGTP-IN) realizou, esta quinta-feira, uma acção de denúncia junto à Santa Casa da Misericórdia de Sesimbra.

Em causa está o direito ao descanso dos trabalhadores desta instituição que, segundo a estrutura sindical, não tem sido respeitado. Devido à situação epidemiológica, os trabalhadores só podem ser substituídos no caso de haver um teste negativo à Covid-19 daquele que o vai render, explica a USS, levando a que os trabalhadores ultrapassem muitas vezes o seu horário normal.

«Para além do presente regime de horário ser ilegal e não permitir a recuperação física, psíquica e mental dos trabalhadores, é atentatório ao direito da liberdade individual dos cidadãos em causa», lê-se na nota.

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