Ao contrário do que acontece em relação aos acidentes de trabalho, a existência de problemas de saúde relacionados com o trabalho é mais frequente entre as mulheres do que entre os homens e a partir dos 55 anos de idade, com predominância de lesões músculo-esqueléticas, afirma a CGTP-IN em comunicado.
Por outro lado, a Intersindical acrescenta que o stress laboral torna-se cada vez mais frequente em muitos locais de trabalho, cujas causas mais comuns estão relacionadas com a precariedade e a insegurança laboral, as jornadas longas, a carga de trabalho excessiva e o insuficiente número de trabalhadores.
Este dados são divulgados no âmbito da preparação da 8.ª Conferência Nacional da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens – CIMH/CGTP-IN, a decorrer no próximo dia 2 de Junho, em Lisboa, onde serão discutidas esta e outras matérias relacionadas com as actuais condições de trabalho das mulheres.
Em 2020, o número de doenças profissionais com incapacidade relativas às mulheres trabalhadoras situou-se em 7764, o que representa um aumento de 74,5% comparativamente com o ano anterior, que registou 4447 casos.
As indústrias transformadoras, seguidas das actividades de saúde humana e apoio social, são os sectores onde se registam o maior número de doenças profissionais das mulheres (58% do total), refere ainda o documento.
A lista das doenças profissionais, em Portugal, não é actualizada desde 2007, ano em que foram actualizados apenas os grupos das doenças cutâneas e das doenças provocadas por agentes físicos, continuando a ficar fora da lista as doenças de foro psíquico, que, segundo a CGTP-IN, «tendem a crescer nesta fase de pandemia e de crescente participação das mulheres no trabalho digitalizado, criando riscos psicossociais para as mulheres e aumentando o stress relacionado com o trabalho».
A central sindical considera urgente o desenvolvimento de um Plano Nacional de Acção, integrando o Departamento de Protecção contra os Riscos Profissionais (DPRP), a Direcção-Geral da Saúde (DGS) e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que inclua «medidas efectivas de combate aos riscos profissionais e os contributos das organizações sindicais», designadamente: a diminuição dos tempos de exposição, a redução das cadências de trabalho, a institucionalização de pausas regulares no período de trabalho, a redução do horário sem perda de salário e a proibição do prolongamento da jornada de trabalho.
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