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Médicos: regime de Dedicação Plena vai ao Constitucional para fiscalização

O Ministério Público, via gabinete da Procuradora-geral da República decidiu submeter para apreciação para o Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização de uma possível inconstitucionalidade do Diploma da Dedicação Plena.

CréditosEstela Silva / Lusa

Na vida democrática não vale tudo nem a atitude do «quero, posso e mando» e o PS já devia saber disso. A verdade é que o Governo, como forma de esconder as suas políticas, decidiu encetar um braço de ferro com os médicos. Por um lado, não ouvindo ou recusando dar resposta às suas principais reivindicações, e por outro, cometendo arbitrariedades e culpar os médicos por lutarem pelos seus direitos.

No centro desta luta tem estado a FNAM que, ao contrário de outras organizações, não cedeu no que encara serem lutas concretas e imediatas no sentido da resolução de um conjunto de aspectos que afectam a vida e carreira dos médicos e, por sua vez, do SNS. 

Uma destas lutas prende-se com o regime de dedicação plena que o Governo optou por impor. Foi neste sentido que em Dezembro de 2023, consumado o avanço unilateral da legislação por parte do Ministério da Saúde, tutelado por Manuel Pizarro, a FNAM solicitou a fiscalização constitucional à Procuradoria Geral da República.

Sabe-se agora que esse pedido teve parecer positivo da parte do Ministério Público, mais precisamente do gabinete da Procuradora-geral da República que respondeu à FNAM dizer que «por referência ao V/ ofício n.º 57/2023, de 22-12-2023, tenho a honra de acusar a receção do pedido com o assunto mencionado em epígrafe, e de informar V. Exa. que o mesmo foi transmitido para apreciação ao Exmo. Senhor Magistrado do Ministério Público Coordenador junto do Tribunal Constitucional».

Significa isto que, numa primeira fase, há quem ache que as queixas dos médicos poderão estar munidas de razão. No entanto, o processo não está ganho e cabe agora aos juizes do Tribunal Constitucional avaliarem a matéria de facto e pronunciarem-se sobre a constitucionalidade do mesmo. Como tal, ainda é cedo para festejar, apesar da janela de oportunidade que se abre. 

Para já, em nota de imprensa, a FNAM diz aguardar «serena e confiadamente» o desenvolvimento deste pedido, «com a convicção que, as normas do regime da Dedicação Plena feridas de Inconstitucionalidade terão que ser assim declaradas e expurgadas do diploma», principalmente o aumento do limite máximo anual de trabalho suplementar para 250 horas, o período de trabalho diário de 8 para 9 horas, o trabalho ao sábado como trabalho normal e o fim do descanso compensatório após trabalho noturno.
 

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