|direito à parentalidade

O direito ao trabalho flexível é um direito parental

Várias lojas de centros comerciais e hipermercados têm recorrido aos tribunais para forçar trabalhadores com filhos pequenos a trabalhar aos fins-de-semana, mesmo quando estes não têm alternativa para as crianças.

Foto de arquivo: mulheres participam na manifestação promovida pela CGTP-IN e pelo MDM para assinalar o Dia Internacional da Mulher, que decorreu entre o Chiado e a Assembleia da República, em Lisboa, 8 Março 2013
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As empresas contestam que as funcionárias tenham o direito de escolher os seus dias de descanso semanal, alegando que, só por terem assinado um contrato de horário flexível, não quer dizer que sejam os trabalhadores a escolher quando é que folgam, provocando uma enorme instabilidade em famílias com um ou dois pais nesta situção.

«O horário flexível surge como resposta à necessidade de pais e mães trabalhadoras prestarem apoio às suas crianças, acudindo às necessidades destas enquanto suas dependentes e, simultaneamente continuarem a cumprir com as suas obrigações laborais, pelo que este direito é resultado do reconhecimento pela lei de valores humanos básicos relacionados com a maternidade e a paternidade», explica em comunicado a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens (CIMH/CGTP-IN).

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Trabalhadoras ainda são perseguidas pelo uso dos direitos de parentalidade

Numa acção inserida na Semana da Igualdade, dirigentes do SITE Norte realizaram uma acção em Braga para sublinhar que o fim das discriminações entre homens e mulheres só pode ser alcançado através da unidade.

Créditos / fiequimetal

Dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte (SITE Norte/CGTP-IN) estiveram, esta quarta-feira, em contacto com os cerca de 800 trabalhadores da empresa Aptiv (metade dos quais mulheres), no complexo da Grundig, em Braga.

Numa acção inserida na Semana da Igualdade, promovida pela CGTP -IN, com o intuito de assinalar o Dia Internacional da Mulher, pretendeu-se chamar a atenção para as desigualdades que continuam a existir neste sector.

Em declarações ao AbrilAbril, Sérgio Sales, dirigente do SITE Norte, afirmou que, embora não se verifiquem discriminações a nível salarial nesta empresa, há «trabalhadoras perseguidas pelo uso dos direitos de parentalidade», tais como a redução e flexibilidade de horário ou a dispensa diária para amamentação.

«A força da luta, nas empresas eléctricas, está nas mulheres, que têm um peso histórico neste sector», disse, o que garante que não se veja formalmente discriminações salariais em função do sexo. Mas as penalizações que ocorrem nas avaliações e que podem ter impacto nas progressões estão relacionadas com as ausências, «mais frequentes entre as mulheres por causa do apoio aos filhos», referiu o dirigente.

«Há ainda muito por fazer para se chegar à igualdade entre homens e mulheres no que diz respeito à parentalidade, apesar de se registarem alguns avanços e de ser mais comum os homens gozarem uma parte da licença, nomeadamento no sector da metalurgia», disse Sérgio Sales.

«O que importa reter desta semana de luta, e que o pré-aviso de greve para domingo evidencia, é que é através da unidade entre trabalhadores e trabalhadoras que conseguiremos conquistar a igualdade, e não com falsas divisões e oposições», afirmou.

Para além da Aptiv, a estrutura sindical contactou com os trabalhadores da Bosch e da Fehst. No âmbito da Semana da Igualdade, os dirigentes do SITE Norte vão passar pela Tesco e a Leica, em Famalicão, e pela Simseg, em Celeirós.

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O caso, que foi noticiado no início desta semana por ocasião de uma pronúncia judicial recente, referia-se ao pedido de uma mãe de duas crianças, uma com seis meses e outra com dez anos, que pedia para folgar ao sábado e domingo por não ter alternativa para deixar os filhos, dado que o pai também tem de trabalhar fins-de-semana alternados.

Depois do parecer favorável à trabalhadora por parte da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE), a empresa necessitou de recorrer ao tribunal para justificar a sua posição, que choca de frente com que o está disposto no artigo 56.º do Código do Trabalho.

Qualquer «trabalhador com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação tem direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível, podendo o direito ser exercido por qualquer dos progenitores ou por ambos».

A resposta dos Tribunais não têm sido consensuais, tendo deliberado neste último caso que, em linha com decisões anteriores, a trabalhadora não tem direito a definir a sua folga. A decisão torna-se ainda mais incompreensível quando em Novembro de 2019, o Tribunal do Trabalho de Évora deliberou favoravelmente o caso de uma mãe trabalhadora na mesma situação, demonstrando não existir precedentes óbvios sobre esta matéria.

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Denúncia sindical faz Pingo Doce recuar

Uma trabalhadora com menores a cargo já não será transferida de local de trabalho, para mais de 40 km de distância, depois de o CESP ter impedido essa violação dos seus direitos de parentalidade.

Interior de loja Pingo Doce. Foto de arquivo
Créditos / Barlavento

Em comunicado, o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN) revela que o Pingo Doce reverteu a sua decisão de transferir uma trabalhadora, na sequência de esta ter solicitado um horário de trabalho que lhe permitisse conciliar o exercício dos seus direitos de parentalidade.

Quando tomou conhecimento deste ataque aos direitos da trabalhadora, o CESP agendou de imediato uma acção de solidariedade e denúncia para as 8h do próximo dia 10 de Maio junto da loja Pingo Doce em causa, o que motivou uma onda de solidariedade com a situação desta funcionária.

Nesta sequência, ainda durante o dia de sexta-feira, a empresa decidiu reunir com a trabalhadora para lhe transmitir que «afinal há uma vaga numa loja de Beja» e que, por esse motivo, não terá de mudar o seu local de trabalho.

Para o sindicato foram fundamentais a «coragem e determinação desta trabalhadora que, com o apoio do CESP, fez valer os seus direitos e das suas filhas, provando que vale a pena lutar».

A par disso, foi também importante a «solidariedade manifestada por clientes e população perante a denúncia». Para o CESP, «atacar os trabalhadores por defenderem e exercerem os direitos de parentalidade é, para além de discriminatório, um ataque às crianças».

Recorde-se que o Pingo Doce tinha decidido transferir a trabalhadora para outro local de trabalho, a mais de 40 km de distância (de Beja para Aljustrel), após esta ter solicitado um horário de trabalho compatível com apoio às filhas.

Tal decisão, que pretendia servir como uma ameaça à trabalhadora, tornaria incompatível a continuidade de amamentação da sua filha mais nova, por força da distância, dos poucos transportes públicos disponíveis e do horário de trabalho definido.

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O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN) alerta serem «muitas as empresas que não respeitam o direito das crianças a ter acompanhamento dos pais, nomeadamente quando requerem os horários flexíveis previstos na lei e recebem como resposta a recusa das empresas».

Já para a CIMH, este constante atropelar dos direitos laborais e parentais é demonstração de que «a propalada conciliação não passa de uma palavra de retórica para enfeitar os discursos de ocasião».

Mais do que apregoar este embuste, a solução, para a CIMH, passa por «cumprir e fazer cumprir a legislação e a Constituição da República sobre os horários flexíveis, combater a desregulação de horários e assegurar a redução do período normal de trabalho para as 35 horas semanais, sem perda de retribuição, garantir a justa distribuição de rendimentos e proteger os direitos das crianças».

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