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Pedreiras de mármore não podem ser «poços de morte»

Depois de mais um acidente mortal, ocorrido no passado sábado, o sindicato do sector denuncia as perigosas condições de trabalho e exige medidas urgentes da parte das entidades responsáveis.

Trabalhadores concentrados em frente do Ministério do Trabalho
Créditos / Feviccom

O acidente de trabalho que ocorreu no sábado de manhã motivou o comunicado do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares, Construção, Madeiras, Mármores e Cortiças do Sul e Regiões Autónomas (STCCMCS/CGTP-IN), que condena as condições de trabalho deste sector. 

No seguimento da queda de uma máquina industrial carregada de pedras e do seu manobrador para o fundo da pedreira de mármore, em Vila Viçosa, desactivada e cheia de água, de uma altura de cerca de 30 metros, o STCCMCS vem uma vez mais denunciar «as penosas e gravosas» condições de trabalho. O sindicato refere que os trabalhadores do sector dos mármores «enfrentam situações inóspitas», em especial no interior das pedreiras, onde as temperaturas «chegam aos 50 graus de temperatura no Verão e onde quase se congela no Inverno».

«Passado quase um ano dos trágicos acontecimentos mortais ocorridos nesta zona do País, a falta de segurança para trabalhar continua a ser uma realidade e as responsabilidades continuam por apurar», pode ler-se na nota.

Responsáveis pelos licenciamento e fiscalização devem esclarecimentos

Segundo o sindicato, o licenciamento da actividade de exploração de mármore, que é da responsabilidade da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) ou das Câmaras Municipais, dependendo da tipologia da pedreira, carece de apresentação e submissão às entidades respectivas de um Plano de Pedreira, que deve integrar e articular entre si, um Plano de Lavra e um Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística.

As empresas que exploram pedreiras estão obrigadas a fornecer à DGEG, até ao mês de Abril de cada ano, os elementos estatísticos relativos à produção verificada no ano anterior, bem como um relatório técnico, elaborado e assinado pelo responsável técnico da exploração, para a apreciação do progresso verificado nos trabalhos desenvolvidos em execução do programa trienal decorrente do Plano de Pedreira e, entre outros, o estado de execução dos trabalhos de exploração e recuperação.

Nesse sentido, o sindicato quer esclarecimentos da parte das entidades licenciadoras e fiscalizadoras, por forma a garantir que são tomadas as medidas necessárias para acabar com os riscos profissionais.

Recorde-se que o trabalho prestado no fundo das pedreiras e nas lavarias, de forma semelhante ao das minas, está sujeito a um desgaste rápido e a especial penosidade, bem como um elevado risco de lesões, acidentes e outros problemas de saúde graves decorrentes da natureza da actividade mineira e da exposição ao pó das pedras.

No próximo dia 16 de Novembro, o sindicato dinamizará um encontro de trabalhadores dos mármores, em Bencatel, com a participação do secretário-geral da CGTP-IN, Arménio Carlos, para debater as condições de trabalho e de vida dos trabalhadores deste sector bem como exigir «medidas urgentes, efectivas e eficazes por parte de todas as entidades responsáveis, a começar pelas empresas». 

Legislação deve avançar para proteger estes trabalhadores

Não são novas as propostas legislativas no sentido de atender à situação em que se encontram estes trabalhadores e de lhes garantir uma reforma antecipada sem penalizações.

Em 2018, após a apresentação de uma proposta do PCP, uma das primeiras a ter dado entrada, juntaram-se iniciativas do BE, do PEV, do PSD e do PS. A maioria das normas foi aprovada por unanimidade; uma das excepções foi a eliminação do corte do factor de sustentabilidade, que actualmente é de 14,5%. Após, num primeiro momento, o PS e o PSD terem votado a favor da proposta dos comunistas, alteraram o seu sentido de voto, ficando rejeitada.

Já no arranque desta legislatura, os comunistas apresentaram novamente um projecto de lei para eliminar o factor de sustentabilidade nas pensões atribuídas ao abrigo do regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice destes trabalhadores. 

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