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Tribunal confirma direito a 22 dias de férias na Tyco

O Tribunal da Relação de Évora condenou a Tyco Electronics a pagar os dias de férias que tirou a um trabalhador, confirmando o direito de todos aos 22 dias úteis, independentemente do horário praticado.

A Tyco Portugal dedica-se ao fabrico de vários componentes electrónicos, tais como relés
Créditos / SM Elektronik

A condenação da produtora de componentes electrónicos, sediada no concelho de Évora, é divulgada num comunicado do Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas (SIESI/CGTP-IN).

Numa decisão final, onde já não há recurso possível, o Tribunal da Relação de Évora deu razão ao trabalhador e ao SIESI, acabando por condenar a Tyco a pagar todos os dias de férias em falta ao trabalhador. Uma decisão que reitera o direito, previsto no Código do Trabalho, a um mínimo de 22 dias úteis de férias.

«O Tribunal afirma até na sentença que “não se afigura que se possa fazer um mero cálculo aritmético para concluir que 17 dias de férias gozados corresponderiam a 22 dias de férias”, como a empresa invoca», lê-se. 

Diogo Correia, dirigente do SIESI, confirmou ao AbrilAbril que a situação remonta a 2006, «desde que a Tyco implementou o horário concentrado, ou seja, os trabalhadores trabalham quatro dias, 11 horas diárias, com uma de almoço, e descansam quatro dias».

Além do horário de trabalho intenso e desgastante, a empresa insistia que, segundo as suas contas, os trabalhadores neste regime laboravam menos 66 horas no fim do ano e, portanto, no fim da conversão, ficavam com apenas 17 dias de férias.

Reivindicação ganha nova força

De acordo com as contas do SIESI, um trabalhador que aufira um salário base de 613 euros, na prática, está a perder perto de 225 euros por ano. Isto num universo de 2000 trabalhadores que laboram na fábrica, deixando «bem visíveis os números com muitos dígitos que a Tyco amealha todos os anos».

Na sequência da condenação, «seria expectável que a Tyco assumisse esta ilegalidade e corrigisse esta prática: pagando os dias de férias não gozados e garantindo, daqui em diante, os 22 dias úteis de férias a todos os trabalhadores, mas tal não se afigura como plausível sem a mobilização dos trabalhadores da empresa».

«A reivindicação do direito aos 22 dias úteis de férias ganhou nova força e o SIESI está disponível para apoiar todos os trabalhadores que queiram fazer cumprir os seus direitos e melhorar as suas condições de vida e de trabalho», acrescenta o comunicado.

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