Vinte acidentes de trabalho mortais em 2017

No dia da explosão numa fábrica de pirotecnia no concelho de Lamego, a ACT indica que este ano já foram registados 20 acidentes de trabalho mortais e 30 graves.

Populares assistem ao combate dos bombeiros ao incêndio provocado por uma explosão na fábrica Polvicumbo, que produz cartuchos de pólvora e chumbo, que causou a morte de uma pessoa e dois feridos graves, em Azóia, Leiria, 4 de Dezembro de 2013
CréditosPaulo Cunha / Agência Lusa

Segundo dados oficiais divulgados ontem, a Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) registou nos primeiros três meses do ano 50 acidentes de trabalho graves, 20 dos quais mortais. A maioria concentrou-se no mês de Janeiro (nove mortais e 28 graves). Em Março, houve oito acidentes de trabalho mortais e em Fevereiro, três.

Nos últimos três anos, a ACT registou mais de 400 acidentes de trabalho com vítimas mortais. No ano passado, a ACT registou 140 acidentes de trabalho mortais e 264 classificados como graves.

Os dados referem-se apenas aos acidentes de trabalho objecto de acção inspectiva no âmbito da actuação da ACT.

Por distrito, a maioria dos acidentes de trabalho com vítimas mortais detectados pela ACT este ano foram no Porto (7), seguido por Braga (3), Lisboa, Beja e Faro (2 cada).

No ano passado, foi no distrito de Lisboa que se registou o maior número de acidentes de trabalho com vítimas mortais (21), seguido do Porto (20 casos), Leiria (15), Santarém (13), Braga e Aveiro (12 cada) e Setúbal (11).

A maior parte das empresas onde se registaram acidentes de trabalho com vítimas mortais no ano passado eram pequenas, até nove trabalhadores (57 casos), e a maior parte dos trabalhadores tinham contrato sem termo (62 casos).

Por sector de actividade, a maioria dos acidentes de trabalho com vítimas mortais ocorridos em 2016 foi na construção (43), seguido pelas indústrias transformadoras (28).

A ACT define como acidente de trabalho aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou a morte.

São também considerados acidentes de trabalho os acidentes de viagem, de transporte ou de circulação, nos quais os trabalhadores ficam lesionados e que ocorrem por causa ou no decurso do trabalho, ou seja, quando exercem uma actividade ou realizam tarefas para o empregador.

 

Com Agência Lusa

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