No nosso país o conceito de acidente rodoviário é definido como a «ocorrência na via pública ou que nela tenha origem envolvendo pelo menos um veiculo, do conhecimento das entidades fiscalizadoras (GNR e PSP) e da qual resultem vítimas e/ou danos materiais» (ANSR, 2012).
O risco em ambiente rodoviário resulta da relação entre a perigosidade e a vulnerabilidade dos elementos expostos (condutor-veículo). Por isso é possível diminuir a sua ocorrência e/ou consequências tanto com a implementação de medidas de natureza preventiva de atuais e potenciais utilizadores da via pública, como através da organização e planeamento de mecanismos expeditos de resposta, a fim de assistir e socorrer as pessoas em perigo que neles se envolvem.
A sinistralidade rodoviária e as suas consequências, ao nível das vítimas humanas, é seguramente o problema de saúde pública/segurança interna mais complexo com que Portugal se confronta, considerando os danos provocados.
Apesar da melhoria dos indicadores quanto às vítimas deste tipo de sinistralidade, em especial nos últimos anos, desde 1 de janeiro até 7 de dezembro deste ano morreram 416 pessoas, 1 893 sofreram ferimentos graves e 35 798 ferimentos ligeiros, em consequência de 118 740 acidentes. São números que falam por si e demonstram a dimensão deste problema.
É impossível eliminar totalmente a ocorrência de acidentes rodoviários. Mas sendo estes eventos de algum modo balizados no tempo e no espaço, contrariamente a outro tipo de riscos sociais, os seus efeitos podem ser mitigados.
Deste modo assume particular relevância o processo de discussão pública do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (PENSE) que está em curso até ao dia 9 de janeiro de 2017.
O documento da responsabilidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) assume como desígnio «Tornar a Segurança Rodoviária uma prioridade para todos os portugueses» no decorrer do período 2016-2020.
O PENSE 2020 constitui um «instrumento de gestão de políticas públicas de segurança rodoviária» e está estruturado em cinco objectivos estratégicos, 13 objetivos operacionais, 34 ações e 106 medidas.
Analisando o detalhe deste documento, no ponto de vista técnico, conclui-se que ele possui bastante solidez. As medidas previstas nas várias ações, evidenciam ser o produto de diagnósticos informados e processos de validação credíveis.
No entanto, o PENSE 2020 não especifica calendários nem aloca recursos para a viabilização das medidas que insere, o que constitui a sua principal vulnerabilidade.
Sabe-se que caberá à ANSR a missão de dinamizar e monitorizar a concretização deste plano. Mas sabe-se também das debilidades e insuficiências que esta entidade possui, nomeadamente quanto a recursos humanos disponíveis e organização interna. Este facto pode comprometer o sucesso do plano.
Deste modo, em paralelo com a discussão pública deste importante instrumento de orientação política para o combate à sinistralidade rodoviária, é necessário refletir sobre a ANSR e perspetivar uma efetiva reestruturação deste serviço do Estado.
Sem esta reflexão, o PENSE 2020 corre o risco de vir a tornar-se em mais uma oportunidade perdida, frustrando as legítimas expectativas que a versão em discussão pública naturalmente gera.
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