Em declarações à agência Lusa, o presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Pinto de Sá (CDU), afirmou que a devolução foi feita ao longo deste ano e que resultou de «um erro na legislação que saiu da Assembleia da República», admitindo ter muitas dúvidas sobre a sua origem.
«Os fundos imobiliários estavam isentos do pagamento do IMT, a Assembleia da República, e bem, há dois anos entendeu que os fundos imobiliários deveriam passar a pagar e as câmaras receberam o valor, mas quem fez a legislação esqueceu-se de revogar a lei antiga da isenção», realçou.
Os fundos imobiliários, disse, «recorreram em tribunal», por entenderem que, «havendo duas leis, naturalmente, queriam que aquela que lhes era mais favorável fosse aplicada e o tribunal deu-lhes razão».
Pinto de Sá adiantou que, no caso de Évora, a Câmara Municipal teve de devolver cerca de dois milhões de euros. «Foi um murro tremendo no estômago que nos causa problemas de tesouraria e que vai afectar alguns indicadores que estavam a andar de forma muito positiva, como o prazo médio de pagamento», assinalou.
O autarca previu também que, na sequência da devolução dos valores de IMT, as contas do Município se ressintam «no final deste ano e no início de 2020».
A Assembleia da República, de acordo com a informação dada pelo presidente da Câmara de Évora, já corrigiu a situação no Orçamento do Estado deste ano e a legislação que permitiu aos fundos imobiliários recuperarem o valor pago de IMT já foi revogada. «O assunto estará resolvido para o futuro, mas claro que o que está para trás não está resolvido, uma vez que o dinheiro foi devolvido», vincou.
No âmbito da votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2019, o Parlamento aprovou, em Novembro de 2018, a revogação de um conjunto de normas para garantir que os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) perdessem a isenção do IMT e passassem a pagar imposto sempre que compram um prédio para as suas carteiras.
A proposta foi apresentada pelo PCP para corrigir uma falha que subsistia desde 2016 e que permitia aos FII recuperar nos tribunais o imposto que pagavam, já que se mantinha em vigor o decreto-lei n.º 1/87, de 3 de Janeiro, que «cria incentivos fiscais à constituição de FII».
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