Tanto a Iniciativa Liberal (IL) como o BE defendem que no Orçamento do Estado (OE) para 2020 venha a ser contemplada a eliminação da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de que os partidos políticos, assim como outras entidades, beneficiam no caso de património imobiliário destinado à actividade partidária e política.
A IL vai mais longe e também propõe a eliminação da isenção do Imposto de Valor Acrescentado (IVA) na actividade político-partidária, que se aplica, entre outras matérias, em questões de propaganda e mensagem política.
Entre criar um soundbyte e procurar cavalgar em demagogia, este tipo de propostas escamoteia o facto de que os partidos políticos só beneficiam de isenção de IMI nas instalações de sua propriedade destinadas exclusivamente à actividade política, sendo que todo o seu restante património está sujeito à tributação geral. O mesmo princípio aplica-se na importância dada à difusão da mensagem política plural, que visa preservar os valores democráticos.
A opção política e constitucionalmente consagrada é a da defesa de que os partidos e a sua actividade política encerram valores e princípios que nutrem a dignidade na democracia, e que, consequentemente, merecem ter expressão no regime tributário.
Não se esqueça também que existem diversas outras entidades (cerca de duas dezenas!) cuja acção é classificada de interesse público e também beneficiam, por isso mesmo, de isenções tributárias e regimes próprios, no sentido da defesa dessa actividade.
O objectivo de trazer esta matéria à discussão não é novo. Recorde-se que em 2016 já o CDS-PP e o BE tinham avançado com propostas semelhantes que, estigmatizando os partidos e o seu papel na sociedade, atacam severamente a democracia.
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