Repensar a Emergência Pré-Hospitalar

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a existência de um SIEM reduz em 20% a taxa de mortalidade por acidente, bem como a taxa de morbilidade.

CréditosJosé Coelho / Agência Lusa

Desde 1981 que a Emergência Pré-Hospitalar está organizada em Portugal através do designado Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM). Trata-se de uma função tutelada pelo Ministério da Saúde e abrange todos os procedimentos julgados necessários na prestação do socorro à(s) vítima(s) de acidente ou doença súbita, desde o local da ocorrência até ao tratamento que a situação exige, na unidade de saúde mais adequada.

O SIEM encontra a sua definição pelo significado das palavras que o integram: Sistema, entendido como um conjunto de partes coordenadas entre si e que concorrem para o mesmo fim; Integrado porque se concretiza pela interação dos seus intervenientes; Emergência, porque ocorre subitamente e de forma inesperada.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a existência de um SIEM reduz em 20% a taxa de mortalidade por acidente, bem como a taxa de morbilidade.

Pelas razões expostas o SIEM assume uma grande importância no contexto do direito dos cidadãos ao socorro pronto e qualificado, quando dele necessitem.

Segundo dados do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) – organismo responsável pela gestão operacional do SIEM –, em 2016 foram recebidas mais de um milhão de chamadas com pedidos de socorro através do 112 para situações de assistência a vítimas de acidentes ou doença súbita, originando a ativação de quase igual número de meios (ambulâncias de diverso tipo, viaturas médicas de emergência e reanimação, motas de emergência e helicópteros).

«(...) em 2016 foram recebidas mais de um milhão de chamadas com pedidos de socorro através do 112 (...)»

Em 2012 foi elaborado um despacho do Ministério da Saúde, que veio regular a atividade e funcionamento dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), cuja missão e atividade são essenciais em todo o SIEM.

Entretanto o modelo definido pelo referido despacho tem revelado bastantes disfunções, tanto ao nível interno do INEM, como na interface com os demais elementos do sistema.

Para responder a esta questão, o Secretário e Estado da Saúde do atual Governo determinou a criação de um Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de reestruturar os CODU. O referido GT deverá apresentar um relatório até ao próximo dia 31 de março, propondo «alterações ao atual modelo de funcionamento dos CODU que melhorem a eficiência, a eficácia e a qualidade do serviço prestado».

A composição do GT tem a participação de representantes do INEM e elementos exteriores a este organismo. Porém, não se previu a participação de representantes dos Enfermeiros e dos Bombeiros. Ora, sabendo-se da grande relevância da intervenção destes profissionais na atividade quotidiana do SIEM, não se percebe a fundamentação destas exclusões.

Este GT tem uma missão oportuna e importante. Mas seria muito mau que as conclusões da sua missão fossem inquinadas por uma postura corporativa, que impeça a resolução das vulnerabilidades do sistema, já por demais identificadas.

A experiência diz que as lacunas existentes no funcionamento do INEM e do sistema pela qual é responsável são, normalmente, de difícil identificação por parte dos responsáveis internos do instituto, muito centrados nas suas sempre indiscutíveis convicções e evidências.

Assim sendo, oxalá que este não seja mais um GT, do tipo mude-se alguma coisa para que tudo fique na mesma.


O autor escreve ao abrigo do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990

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