Os critérios de actualização das pensões de reforma em Portugal desde 2007 encontram-se definidos pelo artigo 4.º da Lei n.º 53-B/2006 de 29 de Dezembro, alterada pela Lei n.º3-B/2010, pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015 e por sucessivas Portarias anuais, a última das quais a Portaria n.º 98/2017 de 7 de Março.
De acordo com estes critérios, são indicadores de referência para a actualização anual das pensões de reforma o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) fixado para cada ano pelo Governo, o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa de crescimento médio anual dos dois últimos anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a actualização ou no trimestre anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de Dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, disponível em 30 de Novembro do ano anterior ao que se reporta a actualização.
Apesar da esmagadora maioria das pensões de reforma ter um valor extremamente baixo, em muitos casos inferior ao limiar de pobreza, e por isso se justificar a sua actualização bem acima da inflacção, fica claro da Lei n.º 53-B/2006 o objectivo de, a partir de 2007, só em condições muito particulares e apenas para as pensões de reforma mais baixas se assegurar uma actualização dessas pensões ao nível da inflação.
Para tal, o Governo PS, em 2006, curiosamente com o mesmo Ministro do Trabalho e Solidariedade Social que temos hoje, passou a considerar como critério para a actualização das pensões de reforma não apenas a inflação mas também o crescimento do PIB médio dos dois últimos anos.
Nunca tal se viu, são os reformados e pensionistas, após uma vida contributiva para a Segurança Social, que agora vêem a possibilidade de actualização das suas pensões de reforma dependentes do maior ou menor crescimento sustentável do PIB, mesmo que essa actualização apenas assegure a reposição do poder de compra do ano anterior.
Para quem invoca a Europa e os critérios da União Europeia sempre que eles servem os seus interesses, vale a pena lembrar-lhes que, na Europa, apenas a Grécia utiliza o critério do crescimento do PIB a influenciar em cerca de 50% a actualização das pensões de reforma. O aumento do custo de vida medido pela inflação esperada ou pela inflação verificada, bem como os aumentos salariais, são os critérios utilizados nos diferentes países europeus para as actualizações das pensões de reforma, semestralmente ou anualmente.
A leitura atenta do critério do crescimento do PIB considerado – a média da taxa de crescimento médio anual dos últimos dois anos – num período de muito baixo crescimento económico desde 2002, mostra que o legislador procurou ostensivamente blindar ainda mais a possibilidade de o critério do crescimento do PIB atingir um valor superior a 2%. Valor que permitiria assegurar às pensões de reforma mais baixas uma actualização ligeiramente superior à inflação.
É por esta razão que, embora a nossa economia cresça hoje a um ritmo anual acima de 2% – no 2.º trimestre do corrente esse ritmo era de 2,3% – o critério da média da taxa de crescimento médio anual dos últimos dois anos, que em vez de utilizar o ritmo de crescimento dos quatro últimos trimestres exige o ritmo de crescimento médio dos oito últimos trimestres, apenas assinala um ritmo de crescimento de 1,8%.
Desta forma é muito provável que, em Novembro, quando forem conhecidos os dados de crescimento do PIB no 3.º trimestre do ano, eles embora confirmem a continuação do crescimento da nossa economia, não sejam suficientes para assegurar o tal ritmo médio de crescimento anual nos dois últimos anos, igual ou superior a 2%, o qual permitiria a mais de milhão e meio de pensionistas e reformados ter em 2018 um aumento das suas pensões de reforma, pelo menos 0,5 pontos percentuais acima da inflação verificada no corrente ano e, desta forma beneficiarem de uma ligeira reposição do poder de compra que lhes foi retirado pelos sucessivos governos desde 2011.
Na nova fase da vida política que vivemos é importante que critérios deste calibre, criados com claros objectivos de impedir a actualização das pensões de milhões de reformados e pensionistas, sejam apagados da legislação em vigor e substituídos por critérios que permitam uma actualização justa dessas mesmas pensões de reforma.
Também neste campo a nova solução governativa deve proceder à reposição do direito que reformados e pensionistas tinham, antes desta legislação, de verem as suas pensões de reforma actualizadas pelo menos ao nível da inflação e não dependentes de critérios como o crescimento do PIB, que apenas visam a criação de obstáculos a essa actualização. Havendo ainda a preocupação de se assegurar para as pensões mais baixas valores mínimos que permitam a estes pensionistas e reformados um nível de vida digno, sempre acima do limiar mínimo de pobreza.
Uma actualização mínima de 10 euros para todas as pensões de reforma em 2018, e uma actualização que permita repor o valor da inflação registada em 2017, constitui um esforço para a Segurança Social perfeitamente compatível com a sua capacidade financeira e com o reforço de meios financeiros que a criação de emprego permitiu arrecadar no corrente ano.
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