As empresas de grande distribuição Jerónimo Martins e Sonae não pagaram o valor integral do subsídio de Natal de 2020 aos trabalhadores que estiveram em assistência a filhos, denuncia em comunicado o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços (CESP/CGTP-IN).
Sublinhando que estes trabalhadores, na sua maioria mulheres, não estiveram em casa «por opção» mas em virtude do encerramento das escolas e jardins de infância no âmbito das medidas de combate à epidemia, o sindicato defende que as empresas não podem «imputar responsabilidades» aos trabalhadores e prejudicá-los nos seus rendimentos.
Os trabalhadores das empresas da Sonae que tiveram de ficar em casa com os filhos no primeiro confinamento não receberam o subsídio de Natal por completo, denuncia o PCP. Os comunistas revelam num comunicado que, através do seu grupo parlamentar, vão interpelar o Governo sobre esta denúncia e indagar que medidas serão tomadas para assegurar o cumprimento dos direitos dos trabalhadores e o pagamento do valor integral do subsídio de Natal. Em causa estão os funcionários das empresas do grupo Sonae que, devido ao encerramento das escolas, no âmbito das medidas de combate à Covid-19, estiveram em assistência aos filhos, entre os meses de Março e Maio do ano passado. O PCP realça que a atitude, «injusta e inaceitável», é «mais uma entre muitas decisões que diversas empresas vêm tomando», e que «demonstram claramente que não estamos todos no mesmo barco, nem todos somos afectados da mesma maneira pela pandemia». Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.Trabalho|
Sonae cortou subsídio de Natal a trabalhadores que estiveram em apoio à família
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O CESP sublinha que se trata de trabalhadores que estiveram «sempre na linha da frente» e que recebem, na sua maioria, o salário mínimo nacional.
Por outro lado, não compete à Segurança Social pagar a prestação compensatória de subsídio de Natal, na medida em que pagar os duodécimos de subsídio de Natal referentes ao período em que os seus trabalhadores estiveram a receber o apoio à família é responsabilidade das entidades empregadoras, lembra a organização sindical.
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