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Nova recusa reposicionamento de técnicos superiores com doutoramento

A denúncia é do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, que acusa a Universidade Nova de Lisboa de violar as regras previstas na legislação. 

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa 
Créditos / FCSH-UNL

Para o sindicato, no despacho assinado pelo reitor João Ságua da Universidade Nova de Lisboa (UNL) «é negado aos trabalhadores detentores de doutoramento o direito ao reposicionamento na Carreira Técnica Superior em dois níveis remuneratórios». E isso, sublinha num comunicado, é «inaceitável».

São menos cerca de 400 euros e a «injustiça» que está a ser cometida com estes trabalhadores, defende o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas (STFPSSRA/CGTP-IN), resulta da passagem da UNL a fundação, em 2017.

A quem serve o regime fundacional?

Nove anos após a publicação do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e sete da passagem de três universidades a fundação, a pergunta que se levanta é: porque é que mais universidades estão interessadas em passar a fundação pública com regime de direito privado? Ou então, a quem serve o regime fundacional?

Universidade de Aveiro
Créditos

As eleições realizadas esta terça-feira para o Conselho Geral da Universidade de Coimbra avivaram a questão, com a lista vencedora de professores e investigadores a manifestar-se de forma inequívoca contra a transformação e descaracterização da mais antiga universidade do País.

Depois da experiência das universidades de Aveiro, do Porto e do ISCTE (a NOVA de Lisboa junta-se ao grupo já a partir de Janeiro) torna-se evidente que a medida viola os princípios consagrados na Constituição da República e é uma acha para a fogueira ideológica contra o sector público.

Num já longo quadro de subfinanciamento e asfixia das instituições de Ensino Superior («estão a secar-nos», denunciava o reitor da Universidade da Beira Interior na última semana), o regime fundacional prevê que o Estado assegure 50% do investimento, cabendo à universidade angariar receitas para perfazer o total necessário.

A maquiavélica decisão, além de desresponsabilizar o Estado da sua missão, e consequentemente perigar, não só a autonomia das instituições mas também a democratização do acesso ao ensino, deixa receosos os estudantes, já que uma das possibilidades para o incremento de receitas pode passar pelo aumento das propinas.

Mas não é «apenas» ao nível do financiamento que o regime fundacional se revela perverso. As carreiras dos professores, investigadores e funcionários, contratados no regime de universidade fundação, são alvo de mudança. A universidade deixa de estar obrigada a cumprir as normas previstas para os funcionários públicos, e as contratações de docentes e trabalhadores não docentes passam a realizar-se através de contrato individual de trabalho.

Além de introduzir precariedade, o regime fundacional reduz a autonomia e a participação democrática na gestão universitária. Para tal contribui a introdução do Conselho de Curadores, que substitui parcialmente o Governo no controlo da universidade.

Composto exclusivamente por personalidades externas, além de usurpar poderes do conselho geral, o novo órgão contradiz a missão de serviço público conquistada pela Revolução de Abril e aprofunda uma perspectiva mercantilista do ensino.

 A luta por um Ensino Superior público é um imperativo. Em causa estão, não apenas os direitos dos professores e dos alunos, mas também um dos alicerces fundamentais para o desenvolvimento do País.

Tipo de Artigo: 
Editorial
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O STFPSSRA recorda que esteve sempre contra a passagem ao regime fundacional, «alertando para os efeitos perversos resultantes de diferentes tipos de vínculo de emprego», e que resultam na perda de direitos e «no aumento da exploração». A situação agora denunciada leva o sindicato a reconhecer que «tinha razão», «ao contrário do que foi afirmado pelos responsáveis» da passagem a fundação, de que não haveria diferença de tratamento entre trabalhadores com vínculo público e privado.

Apesar do «alcance muito limitado» do decreto de lei 51/2022, o sindicato entende que o Governo deve exigir de imediato que UNL o cumpra na íntegra. Se assim não for, critica, o Executivo «estará a ser conivente com a injustiça», com a diferença de tratamento e com a arbitrariedade, «que nega aos trabalhadores o direito ao reposicionamento na carreira». 

A estrutura sindical assume continuar a acompanhar esta situação, bem como a avaliar, junto dos trabalhadores, «formas de luta adequadas para que se faça justiça», não abdicando da revogação do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e do fim do regime fundacional no Ensino Superior Público.

Em Maio, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof/CGTP-IN) entregou uma petição no Parlamento a fim de exigir a urgente avaliação e revisão do RJIES. Segundo a Federação, a mesma deveria ter sido efectuada há mais de dez anos.

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