Relação condena EDP a pagar a trabalhador

O Tribunal da Relação de Lisboa condenou a EDP a pagar a um trabalhador em situação de pré-reforma as diferenças salariais até à sua passagem à reforma.

Novo logotipo da EDP, apresentado em Junho de 2022
CréditosMiguel A. Lopes / Agência Lusa

Em causa está um valor de 29 mil euros, vencidos desde 1 de Janeiro de 2017, informa a Lusa, que hoje teve acesso ao acórdão da Relação, datado de 7 de Julho.

A EDP recorrera da decisão, no mesmo sentido, do Tribunal Judicial de Lisboa, que agora é reafirmada pela Relação.

A 27 de Janeiro de 2022, a primeira instância sentenciara a EDP-Gestão de Produção de Energia a proceder à actualização das prestações de pré-reforma dos autores «com base nas percentagens resultantes da negociação colectiva com as associações sindicais outorgantes do Acordo Colectivo de Trabalho do Grupo EDP».

Essa decisão abrangeu a actualização das prestações pecuniárias de pré-reforma a outros dois trabalhadores, em dois processos que, por envolverem montantes inferiores a 5.000 euros, não puderam ser objecto de recurso.

O processo dos trabalhadores à EDP dera entrada em Outubro de 2019 e fora sucessivamente adiado devido à pandemia. Em Janeiro deste ano, o juiz de primeira instância prescindiu do julgamento e deliberou com base nos elementos constantes dos autos (nomeadamente processos anteriores semelhantes), condenando a EDP.

São várias as decisões judiciais sobre processos semelhantes interpostos por trabalhadores da EDP, que denunciam o incumprimento da empresa na actualização anual das prestações previstas no âmbito dos acordos de pré-reforma assinados.

Para o próximo mês de Setembro está marcado mais um julgamento, pelos mesmos motivos, já adiado por quatro vezes desde 2020 e agora distribuído a outro juiz.


Com Lusa

Contribui para uma boa ideia

Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.

O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.

Contribui aqui